terça-feira, 17 de dezembro de 2024

HONORÁRIOS: R$ 15,00

O juiz Humberto Rocha, da 3ª Vara Cível de Franca/SP, julgou procedente pedido do advogado que reclamava contra plano de saúde da operadora Hapvida, estabelecendo o valor da condenação em R$ 158,12. A consumidora alegava práticas abusivas no contrato do plano e foi reconhecido o direito da mulher, condenando a Hapvida no pagamento também de custas processuais e honorários que foram fixados em R$ 15,00. O valor é correspondente a 10% sobre o montante da causa, considerando o princípio da sucumbência e as normas da lei processual. Escreveu o magistrado: "Assim, diante do princípio da sucumbência, condeno a parte sucumbiste ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, consoante dispõe o art. 85, parágrafo 2º, do NCPC, considerando as regras previstas nos incisos I a IV, entendendo assim estar remunerando condignamente o trabalho do profissional da parte vencedora, sem onerar em demasia a parte vencida". A interposição dos embargos não teve êxito, porque se prestava para discutir o mérito da decisão.


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