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quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

JUÍZES PODEM PERMUTAR ENTRE OS ESTADOS

A Emenda Constitucional n. 130 foi regulamentada, através de decisão de ontem, 10, do plenário do CNJ, passando a vigorar a movimentação de juízes nos tribunais de Justiça, de conformidade com o disposto no inc. VII-A do art. 93 da Constituição. O presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior, comemorou como "importante conquista para a magistratura, coroando mais de 10 anos de atuação institucional da entidade". Disse mais o presidente: "A regulamentação da permuta é uma medida estruturante que valoriza e fortalece a carreira. A partir dessas regras, juízes de todo o país que tenham interesse na troca poderão se organizar para transformar esse anseio em realidade". Muitos magistrados aguardavam ansiosos a aprovação da medida, porque tem interesse na permuta, agora possível entre os diferentes tribunais do país. 

 

A permuta é luta dos juízes estaduais e constava na pauta prioritária da AMB há quase uma década. A Associação dos Magistrados do Paraná e a Associação dos Magistrados de Sergipe apresentaram a demanda à AMB que endossou a pretensão e passou a trabalhar pela aprovação da permuta. A PEC da permuta, como ficou conhecida, foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados com 415 votos favoráveis e, logo depois, em 2023, o Senado, por unanimidade, ratificou o entendimento da Câmara.  



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