A Novonor, antiga Odebrecht, por sentença, foi condenada a pagar indenização, por abuso de poder de controle, á Braskem o valor de R$ 8 bilhões, em ação movida por dois acionistas minoritários, um dos quais Aurélio Valporto, presidente da Associação Brasileira de Investidores; informações asseguram que Valporto adquiriu R$ 1.000 em ações e, logo depois, ingressou com a ação em nome da Braskem. Posteriormente, o fundo de investimento Geração L. Par, dono de menos de 1% das ações aderiu à ação judicial, iniciada por Aurélio. Em recurso, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença. O entendimento dos desembargadores foi de que o pagamento da indenização prejudicaria à própria Braskem, vez que poderia anular o acordo de leniência, firmado pela empresa com a Justiça americana. Acontece que Novonor e Braskem celebraram acordos separados, depois da confissão de crimes de corrupção, na Operação Lava Jato.
Os minoritários queixaram da multa do acordo de leniência, assinado em 2016, de US$ 957 milhões à Justiça dos Estados Unidos. Os advogados da construtora alegaram que a indenização poderia dificultar a sobrevivência da Braskem, causando o cancelamento do acordo dos Estados Unidos. No Tribunal, aceitou-se o argumento da Novonor no sentido de preservação dos interesses da companhia.
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