Uma ex-empregada de empresa de telemarketing alegou ócio forçado de 20 dias, sem justificativa legal. O caso foi julgado pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região concluindo pela rescisão indireta do contrato, além da indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, porque ficou provada a falta grave da empregadora. Serviu de sustentação o depoimento de uma testemunha que depôs: "Após um problema, o supervisor avisou que a autora da ação não atenderia mais clientes e ficaria improdutiva, o que durou uns 20 dias. Ela comparecia todos os dias, fazia login, mas não eram direcionadas ligações para ela". O pedido de indenização foi motivado pelo sofrimento da humilhação e dos prejuízos ocorridos face ao ócio forçado.
A empregadora negou as informações, afirmando que não há prova nos autos da alegada conduta, motivando pedido de reforma da sentença, afastando a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias. O juiz convocado e relator, Márcio Toledo Gonçalves embasou na prova oral, que evidencia o dano moral. Escreveu: "Por tal razão, não há dúvida de que o procedimento adotado pela reclamada extrapolou os limites do poder diretivo a ela assegurado, configurando ofensa à dignidade da reclamante, o que gera, para ela, o direito à reparação moral". Foi mantida a indenização de R$ 5 mil.
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