Os servidores da defensoria pública-geral do estado de São Paulo passarão a ter o direito de usar eventual tempo de serviço fora da atividade, desde que ocupando cargo na União, município ou outros estados, na contagem para obtenção de quinquênios, licenças-prêmio e sexta-parte. O entendimento foi da Defensoria Pública de São Paulo, alterando compreensão, anteriormente, adotada e contrariando o Estatuto dos Funcionários Públicos do estado. A nova regra foi manifestada pela defensora pública-geral do estado, Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho, de conformidade com ato publicado em 14 de agosto, sendo considerado mais um penduricalho. A medida favoreceu jornalistas, assistentes sociais, psicólogos e defensores públicos. O entendimento proporciona condições para a concessão de aumentos salariais e licenças para as classes enunciadas.
O quinquênio, denominado de adicional por tempo de serviço, concede 5% a cada cinco anos de exercício na atividade; a sexta-parte aumenta o contracheque em 1/6 após completar 20 anos e a licença-prêmio oferece 90 dias de descanso remunerado ao completar cada cinco anos, podendo converter o benefício em pagamento em dinheiro. O Estatuto dos Funcionários Públicos Civil do estado, Lei 10.261/1968, no art. 76 estabelece que o tempo de serviço "prestado à União, outros estados e municípios, e suas autarquias" servirá para contagem na aposentadoria e disponibilidade. Portanto, interpretação inadmitida pela lei.
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