A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de demissão da professora por justa causa. O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP assegura que a "funcionária foi demitida não por sua posição ideológica, mas em razão de, no período de aula, no interior da escola e na companhia de dois alunos gravar um vídeo com apologia à violência e a posse de arma de fogo". A relatora do caso, juíza convocada Regina Celi Vieira Ferro escreveu: "Assim, independentemente da ideologia política adotada pela reclamante e do exercício de seu direito de expressão, o comportamento da professora foi inadequada no âmbito escolar, expondo indevidamente a imagem de alunos menores, desagradando pais e professores, o que não poderia ser tolerado pela ré".
Nenhum comentário:
Postar um comentário