quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

PROFESSORA É DEMITIDA

A professora Sheila Mantovanni ingressou com recurso contra sentença em ação movida contra o Colégio VE Ltda - Me, que lhe causou demissão por justa causa. A recorrente gravou vídeo com dois estudantes em sala de aula dançando e publicou em suas redes sociais, onde consta a coreografia, simulando o uso de armas de fogo em favor do candidato Jair Bolsonaro, em 2022. Os participantes imitavam com as mãos o sinal de arma. A direção da escola procurou a professora para excluir a publicação do vídeo e, depois de reclamação de pais de alunos, demitiu a funcionária por justa causa. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/1996, fixa que estabelecimentos de ensino devem promover medidas de conscientização, prevenção e de combate a todos os tipos de violência.  

  

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de demissão da professora por justa causa. O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP assegura que a "funcionária foi demitida não por sua posição ideológica, mas em razão de, no período de aula, no interior da escola e na companhia de dois alunos gravar um vídeo com apologia à violência e a posse de arma de fogo". A relatora do caso, juíza convocada Regina Celi Vieira Ferro escreveu: "Assim, independentemente da ideologia política adotada pela reclamante e do exercício de seu direito de expressão, o comportamento da professora foi inadequada no âmbito escolar, expondo indevidamente a imagem de alunos menores, desagradando pais e professores, o que não poderia ser tolerado pela ré".    

 

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