As normas dos estados de Pernambuco, Goiás e Piauí, sobre critérios de desempate para promoção por antiguidade no Ministério Público estadual, como tempo de serviço na administração pública, são inconstitucionais, segundo entendimento uniforme do STF. O relator, ministro Luiz Fux, defendeu o critério de que as normas estaduais sobre desempate na promoção no Ministério Público, interferem na competência da União e violam a isonomia federativa. O julgamento deu-se no plenário virtual, encerrado na sexta-feira, 25. O relator escreveu no voto: "Os critérios de desempate devem se restringir à atuação no próprio Ministério Público, conforme previsto na lei orgânica nacional do MP (lei 8.625/93)".
A definição sobre a matéria ocorreu nas ADIns 7309, 7.308 e 7.278. Fux ainda assegurou que "a inserção de critérios locais cria uma distinção entre servidores de diferentes regiões, ferindo os princípios da igualdade e da isonomia federativa". Os efeitos da decisão foram modulados para ter validade somente depois da publicação da ata do julgamento, mantendo as promoções já realizadas, sustentadas nas normas impugnadas, garantindo, desta forma, a segurança jurídica.
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