domingo, 8 de dezembro de 2024

QUINQUÊNIO PARA MAGISTRADOS

Juízes e desembargadores do Judiciário do Espírito Santo conseguiram aprovar no dia 28 de novembro, a Resolução 101/2024, que lhes garantem o retorno do adicional por tempo de serviço, suspenso desde o ano de 2006, através da Resolução 034/2006. O benefício consiste no aumento do salário em 5% sobre o valor do subsídio a cada cinco anos de trabalho até o percentual máximo de 35%. Os magistrados do Espírito Santo e de outros tribunais sustentam o direito ao quinquênio no julgamento, pelo STF, de um Recurso Extraordinário, com repercussão geral, no qual ficou estabelecido que as "vantagens de caráter pessoal devem ser mantidas, desde que seja observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal".   


O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo declarou que "diversos tribunais da federação já orientam no sentido de que as parcelas, a título de direito pessoal, devem ser incorporadas legitimamente ao patrimônio do magistrado, até a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, respeitado o teto constitucional". O desembargador Samuel Meira Brasil, presidente do Tribunal de Justiça local, declarou que o STJ, em decisão do dia 26 de novembro, "também reconheceu o direito adquirido ao adicional por tempo de serviço a seus membros".  



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