A Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia já autorizou o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço, o quinquênio, além da Gratificação por Acúmulo de Acervo Processual. O Tribunal deferiu o pagamento sustentado em resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho. O Adicional importa no acréscimo de 5% sobre o subsídio a partir de fevereiro/2025, com pagamento de valores retroativos. Na decisão está escrito: "Considerando o caráter nacional do Poder Judiciário e a necessidade de tratamento isonômico entre seus membros, não há como negar aos magistrados estaduais baianos o mesmo direito já reconhecido aos magistrados federais". Esse benefício foi extinto entre 2006 e 2022, mas a gratificação está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Tramita no Senado Federal proposta de emenda à Constituição, 10/23, que busca restabelecer o pagamento da gratificação. Se aprovada o quinquênio será destinado somente ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. Todavia, outras carreiras como defensores públicos, auditores fiscais do Trabalho e outros buscam suas inclusões no recebimento do quinquênio. A PEC foi aprovada em abril pela Comissão de Constituição e Justiça e depende somente do plenário. O outro penduricalho, Gratificação por Acúmulo de Acervo Processual, tem início entre janeiro/2005 e maio/2024. O valor importa em um terço do subsídio do magistrado designado para substituição a cada 30 dias de exercício.
Nenhum comentário:
Postar um comentário