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terça-feira, 17 de dezembro de 2024

RADAR JUDICIAL

VERBAS DE SAÚDE DESVIADAS

Verbas da saúde da Prefeitura de Formosa do Rio Preto estão sendo apuradas pela Polícia Civil da Bahia, face aos desvios e licitações de R$ 12 milhões. Foram apontadas irregularidades na prestação de serviços, inclusive plantões fictícios, pagamentos de serviços não prestados e realização de exames incompatível com o público-alvo, que é o caso de ulttrassonografias transvaginais em pacientes cisgênereos do sexo masculino. São investigados secretários municipais, servidores, médicos e donos de empresas suspeitas; com este objetivo foi contratada uma empresa de auditoria. Pacientes homens com esses exames foram ouvidos pela Folha de São Paulo e negaram a ocorrência. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em residências, clínicas e postos de saúde, em Formosa do Rio Preto e nas cidades de Corrente e Bom Jesus, estas no Piauí.  

TST: GRATUIDADE PARA QUEM GANHA 40% DO TETO DO INSS

O Tribunal Superior do Trabalho, no dia de ontem, 16, fixou a tese de que a concessão de Justiça gratuita pode ser efetivada para quem declara pobreza ou ganha até 40% do teto do INSS, correspondente a R$ 3,1 mil, depois de comprovado nos autos. Declaração de pobreza pode substituir quem ganha acima do valor, desde que assine em declaração de pobreza. Se contestado o pedido, o trabalhador deverá ser ouvido antes da decisão final. O caso foi afetado ao Pleno como recurso repetitivo. No julgamento, prevaleceu a tese de que basta a declaração de incapacidade de arcar com os custos do processo para conferir o direito à gratuidade e o ônus de ausência do direito cabe a parte contrária comprovar.  


SOLICITAR ENTORPECENTE NÃO GERA PUNIÇÃO

O ministro Reinaldo Soares da Fonseca, do STJ, em habeas corpus, absolveu um réu do crime de tráfico de drogas, sob fundamento de que a solicitação "de entorpecentes, por si só, sem a entrega se concretizar, não gera punição". O ministro entendeu que a "solicitação de entorpecentes configura, no máximo, ato preparatório. Portanto, não há crime". Trata-se de uma mulher que enviou, por meio de um advogado, ao acusado, na prisão, alguns pertences e um lanche; os policiais constataram que as embalagens de maconha totalizavam 13 gramas. O casal foi denunciado pelo Ministério Público, mas o Tribunal de Justiça de Goiás negou o pedido, reformado pelo STJ.  

CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE, INDENIZAÇÃO

O planto de saúde de um trabalhador foi cancelado por uma empresa de segurança e vigilância e terá de pagar indenização por danos morais, porque o cancelamento deu-se durante o afastamento por doença do trabalhador. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais. Assim, foi confirmada a sentença do juízo de primeiro grau da 2ª Vara do Trabalho de Betim/MG, que resolveu aumentar o valor da indenização para R$ 12 mil. O juiz relator convocado Márcio José Zebende, escreveu: "A jurisprudência do TST é iterativa nesse sentido, com especial relevo pelo fato de o empregado, nesse momento, estar com a saúde mais fragilizada, por conseguinte, necessitar do benefício. Assim, a violação psicológica e o estado de angústia são inevitáveis".    

Correntina, 17 de dezembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   



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