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segunda-feira, 2 de dezembro de 2024

RADAR JUDICIAL

OAB PROÍBE ENTREVISTAS

A 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP aprovou ementa na qual proíbe os advogados inscritos na seccional de conceder entrevistas aos meios de comunicação, com frequência. A determinação está assim escrita: "É vedado ao advogado responder com habitualidade consultas sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, ainda que o faça como membro de Comissao da OAB. A presença habitual de advogados em programas de rádio, representará aos demais advogados que não tiveram a mesma oportunidade, despropositada promoção pessoal, desaguando na concorrência desleal, captação indevida de causas e clientes, maculando os preceitos éticos e estatutários vigentes". A OAB complementou para esclarecer que apesar de a ementa referir às rádios, o veto estende a todos os meios de comunicação.

MENOR RESPONDE POR DÉBITOS TRABALHISTAS

Menor de idade responde por débitos trabalhistas da empresa, segundo decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O fundamento é de que não há previsão legal para isentar o menor ou minoritário da responsabilidade por débitos trabalhistas. Trata-se de uma ex-sócia de uma construtora, que é devedora na Justiça do Trabalho e queria ser excluída da execução trabalhista; alegou que na época dos fatos era menor e tinha participação minoritária no capital da empresa. O relator, desembargador Lucas Vanucci Lins manteve decisão do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto/MG. Escreveu na decisão: "Inexiste previsão em nosso ordenamento jurídico isentando de responsabilidade o sócio minoritário, ou menor de idade, ou quem não ocupa ou não tenha ocupado cargo de gestão na empresa". Foi negado provimento ao recurso da ex-sócia. 

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: ESTABILIDADE

Uma operadora foi contratada em julho/2022 e dispensada em agosto, no segundo mês de gestação. Ingressou com reclamação, datada de outubro, pedindo indenização pelo período de estabilidade de 150 dias após o parto. A Orbital defendeu no sentido de que o contrato era por prazo determinado e a operadora já estava grávida, quando contratada, e não comunicou à empresa. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP reconheceu a estabilidade, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a sentença, sob fundamento de que "o contrato de experiência, por ser de prazo determinado, afastaria o direito à estabilidade". A 8ª Turma do TST reconheceu a estabilidade gestacional à operadora de atendimento aeroviário de Guarulhos/SP, porque dispensada durante o contrato de experiência. Os ministros entenderam que a proteção contra dispensa arbitrária não depende da modalidade do contrato de trabalho. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, escreveu: "A lei não estabelece restrições à modalidade de contrato, uma vez que a estabilidade visa à proteção do nascituro". Assim, a empresa terá de indenizar a operadora nos salários do período entre a dispensa e cinco meses após o parto, incluindo 13ª, férias com 1/3 e FGTS. 


HOMEM ABUSOU DE 11 CRIANÇAS

Em Valença/BA, um homem, 63 anos, foi preso, sob acusação de abusar sexualmente de 11 crianças e adolescentes, durante 20 anos. A Polícia Civil, através do Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher, cumpriu o mandado de prisão preventiva, na sexta-feira, 26, expedida pela 2ª Vara Criminal. O homem vendia lanches e doces na cidade e atraia as crianças e adolescentes com presentes. Ele abusou até mesmo de sua filha adotiva, de 11 anos, entre as quais uma de apenas 3 anos. Exames periciais para ajudar nas investigações foram realizados nas vítimas.

MULHER FRAUDA PARA RECEBER PENSÃO DO EXÉRCITO

Ana Lúcia Umbelina Galache de Souza, de Mato Grosso do Sul, fraudou documentos para ser tida como filha de um tio-avô, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial. A avó de Ana Lúcia foi quem denunciou, porque ela usava o nome de Ana Lucia Zarate, na Administração Militar, mas com o nome Ana Lucia Umbelina Galache para todos os demais atos da vida civil, inclusive no casamento em março/1990. Depois de tudo isso, ela foi condenada a devolver R$ 3,7 milhões, referente aos repasses da pensão do Exército, por 33 anos. O recurso, apresentado por Ana Lucia, foi negado pelo Superior Tribunal Militar, à unanimidade. No interrogatório, Ana Lúcia confirmou o caso e alegou que dividia a pensão com sua avó, porque ajudou-lhe na obtenção dos documentos falsos. Ela declarou que a descoberta da fraude só aconteceu porque sua avó exigiu-lhe R$ 8 mil para não denunciar.   

Salvador, 2 de dezembro de 2024.

Antonio pessoa Cardoso
      Pessoa Cardoso Advogados.      



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