STF REJEITA QUEIXA-CRIME DE MICHELLE
A queixa-crime apresentada pela primeira-dama Michelle Bolsonaro contra a deputada federal Erika Hilton foi rejeitada pelo STF. A parlamentar publicou no X, acusando Michelle de "forma leviana e irresponsável" de ter "sumido com o cachorro de outra família". A ex-primeira-dama ingressou com pedido de indenização de R$ 15 mil. Em março, quando ocorreu o fato, a deputada manifestou contra o título de cidadã paulistana para Michelle. O ministro Luiz Fux negou, sob fundamento de que as declarações estão amparadas pela imunidade parlamentar. Michelle recorreu, mas o recurso foi rejeitado.
CRIME DE POLUIÇÃO SONORA
A 5ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais para manter a imputação do crime de poluição sonora contra o dono de um bar. O entendimento é de que "o crime de poluição sonora é formal, de perigo abstrato, que não exige prova pericial para constatar o poder de resultar em danos à saúde humana". A matéria é tratada pela Lei dos Crimes Ambientais, Lei 9.605/98, que pune "a poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana". A desclassificação da imputação deu-se porque mesmo com o barulho no bar acima do fixado não se provou qualquer tipo de risco à saúde humana.
TAXA DE DESEMPREGO CONTINUA CAINDO
Segundo Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Continua, PNAD, divulgada hoje, 27, pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística, aponta a taxa de desemprego em queda para 6,1%, no trimestre que terminou em novembro. É o segundo mês com a menor taxa de desemprego desde 2012. No trimestre encerrado em outubro, o registro de desemprego foi de 6,2%. Em dezembro/2013, a taxa menor foi de 6,3%. A taxa em novembro tornou-se menor em 0,5% em relação ao trimestre anterior, terminado em agosto, quando registrou 6,6%. No ano passado, a desocupação alcançava o percentual de 7,5%.
DESEMBARGADORES DECLARAM SUSPEITOS
Os 11 magistrados de Santa Catarina que participaram do jantar promovido pelo dono da rede de lojas Havan, Luciano Hang, poderão declarar suspeitos para julgar recurso, envolvendo Hang. A desembargadora Haidée Denise Grin era relatora e declarou a suspeição e determinou redistribuição do processo "em razão de fato superveniente, consistente no contato estabelecido com as partes". Na redistribuição, foi sorteado o desembargador André Carvalho, que, anteriormente, tinha declarado sua declaração de suspeição; neste caso haverá nova distribuição.
LOCAÇÃO POR TEMPORADA
O juiz Rafael Menezes, da 7ª Vara Cível de Recife, julgou procedente ação requerida pelo proprietário de um flat, que buscava legalizar aluguel de sua unidade, impedida pelo condomínio. A ação anulatória com obrigação de fazer alega que adquiriu o apartamento, visando obtenção de renda com aluguel da unidade. O juiz escreveu na decisão: "Bem ao revés, a referida convenção informa que se trata de agrupado de flats, com aproximadamente 30m2, havendo inclusive reserva de área para instação de um bar, ainda que tal comodidade não tenha sido efetivamente instalada no edifício". Prossegue o julgador: "Neste contexto, cabe destacar que o Código Civil deixa claro que a matéria relativa à destinação do imóvel (ou seja, se residencial, comercial ou mista) é afeta (cabe) à convenção de condomínio". A conclusão é de que o condomínio não provou a vocação exclusivamente residencial do edifício.
Salvador, 27 de dezembro de 2024.
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