segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

RADAR JUDICIAL

CANDIDATURAS FICTÍCIAS EM NOVA IGAUÇU 

Em Nova Iguaçu/RJ, o Ministério Público Eleitoral protocolou Ação de Investigação Judicial Eleitoral, buscando investigar duas candidaturas fictícias, denominadas de "candidaturas laranjas", nas eleições municipais deste ano. As suspeitas recaem sobre duas mulheres, candidatas a vereador, mas que não obtiveram nenhum voto, e, portanto, serviram apenas para completar as cotas eleitorais de gênero. Para corroborar com as suspeitas, não se registraram atos de campanha e há irregularidades na prestação de contas. Acredita-se que as candidaturas femininas serviram para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres, na forma da lei das cotas eleitorais de gênero.   

JUÍZA NEGA INDENIZAÇÃO POR EXTRAVIO DE BAGAGEM 

Uma passageira, em viagem de Guarulhos/SP para Salvador, alega que, ao desembarcar, sua mala fora extraviada. Acontece que dois dias depois a bagagem foi devolvida. A juíza Melissa Mayoral Pedroso Coelho Lukine Martins, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Camaçari, julgou improcedente o pedido de indenização. O fundamento foi de falta de provas para comprovar o nexo causal entre o dano e a responsabilidade da empresa aérea. Apesar da devolução da mala, a passageira assegura que as lentes de seus óculos Ray-Ban estavam danificadas, causando o pedido de danos materiais e morais. Na sentença, a juíza escreveu: "A acionada comprovou a devolução da mala em dois dias enquanto a autora não conseguiu demonstrar que os óculos estavam na bagagem ou que os danos nas lentes decorreram do extravio".   


SUSPENSÃO DE ENERGIA: INDENIZAÇÃO

Em setembro/2021, uma família teve a suspensão do serviço de energia, pela Distribuidora Enel face ao atraso no pagamento de quatro faturas. Todavia, após o pagamento dos quatro meses, ainda assim, a empresa não atendeu ao pedido de religamento, motivo de recorrer à Justiça. O juízo da 10ª Vara Cível de Fortaleza/CE julgou procedente o pedido da família e condenou a distribuidora no pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A empresa recorreu, alegando que não houve comprovação de ofensa à honra para gerar indenização. O feito foi distribuído para a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará e o relator, desembargador André Luiz de Souza Costa concluiu que "restou sem motivo razoável a mora de restabelecer o serviço na residência dos autores", mesmo após pagamento. Considerou razoável o valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau.  

CANDIDATA CONVOCADA INDEVIDAMENTE: INDENIZAÇÃO

Uma candidata na Universidade do Distrito Federal foi convocada indevidamente para apresentação de documentos e posse em cargo público. Ela foi aprovada para o cadastro de reserva no cargo de professora universitária de Nutrição Materno Infantil da Universidade. Na apresentação, informaram-lhe que seu nome não constava na lista de nomeados e houve erro na remessa do e-mail, em dezembro/ 2023. A candidata ingressou com pedido de indenização e o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal reconheceu o "erro administrativo no envio do e-mail à autora", mas assegurou que o e-mail "gerou expectativa de nomeação e posse em cargo público, a qual foi frustrada com a informação de erro administrativo. A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença, reconhecendo o nexo causal entre a conduta da universidade e o prejuízo sofrido pela candidata. Foi mantido o valor de danos morais em R$ 5 mil mais R$ 2.848,11, referente a gastos com alimentação, exame e deslocamento.  

Correntina/BA, 16 de dezembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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