PREFEITO E VICE SÃO CASSADOS
Em Ação de Investigação Eleitoral, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, a Justiça cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito do município de Água Boa, Mato Grosso. Os dois foram condenados pela prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico; incluiu-se na pena a multa de R$ 50 mil mais a declaração de inelegibilidade por oito anos, a partir da eleição de 2024. O prefeito Orlando Pereira foi reeleito para ocupar a cadeira da Prefeitura de Água Boa, juntamente com Leandro Keoma. A compra deu-se através de dois cabos eleitorais com R$ 100 mil a um eleitor em troca do apoio político e voto; na negociação, R$ 50 mil foi pago antes da eleição.
ISRAEL CONTINUA MATANDO
O governo de Israel sabe que está matando pessoas indefesas, na Faixa de Gaza, mas a saga de matar palestinos, visando acabar com a raça, é incontrolável; no morticínio, a preferência é por crianças, mulheres e idosos; crianças porque serão os homens de amanhã, mulheres, porque poderão procriar e idosos, porque sem serventia para seus planos. Os seguidores de Hitler mataram hoje, 22, 17 palestinos, dos quais oito crianças, na Escola Musa Bin Nysayr que abrigava desabrigados na cidade de Gaza. Os carniceiros determinou a evacuação de um hospital, naturalmente para invadir e matar quem não for recolhido a tempo.
CONTRATO: SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS
Em Ação de Rescisão de Contrato com devolução de parcela, a juíza Luciana Estiges Toledo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá/RJ, determinou a suspensão do pagamento das parcelas vencidas e futuras, referentes à dívida de um casal a uma empresa, pela aquisição de um imóvel; mandou retirar os CPFs dos devedores dos cadastros de devedores. O entendimento foi de que o descumprimento do contrato de compra e venda de imóvel, permite ao consumidor não continuar pagando as parcelas da transação. O casal comprou um terreno e atravessou transtornos na sua vida; a empresa não informou sobre dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano, assim como de condomínio. Os devedores pediram a rescisão do contrato e suspensão dos pagamentos. Em liminar a juíza escreveu: "O periculum in mora é evidente, e reside no risco a que a parte autora estará submetida caso necessita aguardar o trânsito em julgado da sentença para obter a efetivação do provimento jurisdicional". Assim, a magistrada deferiu o pedido para suspender o pagamento das parcelas do financiamento.
FRAUDES VIRTUAIS
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu condenar um banco a indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 99 mil por danos materiais. Trata-se de fraudes e delitos praticados virtualmente por terceiros em operação bancária que geraram o encargo da instituição financeira. O autor teve seu celular furtado e pediu o banco para bloquear suas contas, tendo sido atendido. Todavia, foram feitas transações de investimentos, causando prejuízo de R$ 99 mil. O relator, desembargador Maurílio Gabriel escreveu no voto: "Por se tratar de consumo, devem ser aplicadas ao caso em tela as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor". Prosseguiu: "A obrigação de segurança nas operações realizadas pela internet não é do consumidor, mas da instituição financeira, que se beneficia da prestação de serviços automatizada. Em consequência, a instituição financeira que adota tais facilidades tem a obrigação de oferecer aos clientes ampla segurança".
UNIDADE ESTADUAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através da Resolução TJ 46/2024, criou a Unidade Estadual de Execuções Fiscais de Baixo Valor, com competência para processar e julgar as execuções fiscais municipais, estaduais e federais de valor inferior a R$ 10 mil, na data do ajuizamento. A Resolução vale para os casos em tramitação em todas as comarcas do estado, desde que não tenham tido "movimentação útil há mais de um ano, sem citação do executado, ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis". A unidade ainda não foi instalada e ficará vinculada administrativamente à comarca da capital. A atuação ocorrerá exclusivamente em ambiente virtual e contará com três juízes, designados pelo presidente do Tribunal.
Salvador, 22 de dezembro de 2024.
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