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terça-feira, 10 de dezembro de 2024

RADAR JUDICIAL

DESEMBARGADOR PRESIDENTE AFASTADO, RETORNA

O ministro Cristiano Zanin, do STF, autorizou o desembargador Sergio Fernandes Martins a retomar o cargo de presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul; o ministro aceitou também o pedido para retirar o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de contato com funcionários da corte. O presidente, juntamente com quatro desembargadores, depois de investigação da Polícia Federal, em outubro, foram alvos de buscas e apreensões e afastados por 180 dias dos cargos. Zanin atendeu promoção da Procuradoria-geral da República, no sentido de revogar as medidas contra o presidente, sob fundamento de que foi apresentado documentação de transações bancárias, devidamente justificadas. Os mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo STJ, através do ministro Francisco Falcão e foram cumpridos por 200 policiais federais em Campo Grande, Brasília, São Paulo e Cuiabá. 

Coube a Receita Federal a investigação sobre a comercialização de sentenças e foi desdobramento da Operação Mineração de Ouro, deflagrada em 2021. Posteriormente, o inquérito, a pedido da Procuradoria-geral da República, foi remetido ao STF, por envolvimento do lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, acusado de negociar decisões em gabinetes do STJ. 

MUDANÇA DO NOME: JOÃO PESSOA

O Tribunal de Justiça da Paraíba, através do relator, desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, deverá marcar plebiscito para decidir sobre a mudança do nome da capital da Paraíba. O documento foi protocolado pelo advogado Raoni Vita, em 2023, sustentado em lei do Estado da Paraíba, logo após a última mudança, em 1930. Acontece que a lei, prevendo plebiscito para escolha do nome nunca foi colocada em prática. O relator manifestou pela incompetência da Corte para julgar o pedido e determinou encaminhamento dos autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba. 


NA MIRA: DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS E LAVAGEM DE DINHEIRO 

A Polícia Federal juntamente com o Ministério Público Federal e a Controladoria-geral da União deflagraram hoje, 10, ação, visando desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro com as emendas parlamentares. A Operação denominada de Overclean cumpre hoje 43 mandados de busca e apreensão, 17 mandados de prisão preventiva e ordens de sequestro de bens, nos estados da Bahia, Tocantins, São Paulo, Minas Gerais e Goiás. As investigações constataram que recursos públicos de emendas parlamentares e convênios eram desviados para empresas e indivíduos vinculados a administrações municipais. Nota da CGU informa que havia um grupo estruturado "em operadores centrais e regionais que cooptavam servidores púbicos para obter vantagens ilícitas, tanto no direcionamento quanto na execução de contratos". A movimentação foi de R$ 1,4 bilhão, mas e só em 2024 foram firmados contratos que atingiu R$ 825 milhões com vários órgãos públicos.   

PROCURADOR RECORRE DE DECISÃO DE TOFFOLI

O Procurador-geral da República, Paulo Gonet, recorreu de decisão do ministro Dias Toffoli, arquivando ação de improbidade administrativa contra o vice-presidente Geraldo Alckmin e outros réus, suspeitos de caixa dois no valor de R$ 8,3 milhões repassados pela Odebrecht, em 2014, para a campanha do governo do estado de São Paulo. O processo tramitava na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, quando Toffoli alegou "que todas as provas estavam contaminadas pelo acordo de leniência da Odebrecht, considerado inválido pelo STF". A juíza, antes da decisão de Toffoli, citou provas "imunes de contaminação", a exemplo de planilhas de pagamento e depoimentos de delatores. O caso está sendo votado na Segunda Turma do STF e ainda deverão votar, em julgamento virtual, os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachi e Nunes Marques.  

ANULADA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO

Um homem acusado por tráfico de drogas teve condenação anulada, porque a 5ª Turma do STJ, em Habeas Corpus, reconheceu que as provas usadas no processo foram obtidas mediante tortura, em abordagem policial no interior de São Paulo. Constatou-se que houve até agressões físicas documentadas pelas câmeras corporais dos agentes, além de laudos periciais. O acusado foi condenado a 7 anos 6 meses de reclusão, além de multa, só que as provas resultaram da violência na abordagem. Nas agressões, houve socos, tapas no rosto, enforcamento de ao menos um minuto e chicotadas, de conformidade com laudos que apontaram as lesões. O relator ministro Ribeiro Dantas escreveu na decisão: "Exsurge claro, portanto, que provas obtidas mediante emprego de violência física, tortura, tratamento cruel ou desumano - que é expressamente vedado pelo ordenamento jurídico - devem ser consideradas nulas e desentranhadas do processo".  

Salvador, 10 de dezembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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