sábado, 14 de dezembro de 2024

RADAR JUDICIAL

CNJ MANDA DEMITIR TABELIÃ

O conselheiro-relator Pablo Coutinho Barreto, do CNJ, mandou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, cumprisse decisão do órgão para declarar vacância do cargo de tabeliã em um cartório de Juína/MT. Marilza da Costa Campos exerceu o cargo por 44 anos, sem nunca ter prestado concurso; ela permanecia através de medidas judiciais, como Procedimento de Controle Administrativo, questionando a inclusão do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína na lista definitiva de vacâncias, depois de decisão do Corregedor Nacional e da Corregedoria de Mato Grosso. Decisão negando o pedido de Marilza provocou recurso, assegurando que, em 2010, o CNJ, decidiu que ela permaneceria no cargo. 

TRE CASSA DEPUTADA ZAMBELLI

A sessão de sexta-feira, 13, contou com maioria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para cassar o mandado da deputada federal Carla Zambelli, além de sua inelegibilidade por oito anos, de conformidade com a ação proposta pela deputada federal Sâmia Bomfim. O relator do caso, desembargador Antonio Encinas Manfré, foi acompanhado pelo desembargador Gilmar Fernandes, presidente, e pelos juízes Cotrim Guimarães e Cláudio Langroiva. A parlamentar é acusada de ter divulgado informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022, fato considerado prática abusiva de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A juíza Maria Cláudia Bedotti pediu vista e o o julgamento foi suspenso, continuando somente depois do recesso judiciário. Além de Bedotti faltam votar os juízes Regis de Castilho e Rogério Cury.

JUSTIÇA MANDA MUDAR NOMES DE RUAS

O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou que a prefeitura da capital altere nomes de ruas e espaços públicos que servem para homenagear figuras relacionadas com a ditadura militar, de conformidade com pedido em ação civil pública do Instituto Vladimir Herzog da Defensoria Pública da União. Os autores alegam que a Lei Municipal 15.717/2013 e o Decreto Municipal 57.146/16, que instituiram o Programa Ruas de Memória, autorizavam a mudança dos nomes, mas o poder público não diligenciou para promover as alterações. Escreveu o magistrado: "Portanto, ao se considerar que há mais de dez anos o Poder Público municipal é omisso quanto ao início de renomeação desses espaços públicos em cumprimento ao direito à memória política que se associa ao regime democrático e à dignidade da pessoa humana, justifica-se a tutela de urgência solicitada".  


HOMEM E MULHER: 104 E 44 ANOS DE PRISÃO

Vários crimes foram cometidos por um homem e uma mulher, inclusive delitos de natureza sexual, com o pretexto de "atendimento espiritual", em Salesópolis/SP; em função disso eles foram condenados em dezembro a 104 e 44 anos de prisão em regime fechado. O promotor enumera os crimes cometidos: estupro, violação sexual mediante fraude, curandeirismo e fraude processual. Eles mantinham relacionamento com as pessoas e cobravam em troca de cura para diversas doenças, em valores entre R$ 10,00 e R$ 1.5 mil. No final do atendimento, selecionavam jovens do sexo feminino que eram obrigadas a manter relações íntimas com o réu; a explicação era de que as práticas prestavam-se para a conquista de uma vida melhor. 

MULHER TENTA VENDER FILHO

Uma mulher tentou vender o filho de 1 ano por R$ 1.200,00, de conformidade com noticiário da Record News, na quarta-feira, 11. A mãe passou o dia interior com o bebê em Praia Grande, sem alimentar a criança. A Polícia Militar foi acionada, porque denúncia de que a mulher tentava vender o filho, e fez a prisão da mulher por maus-tratos e negligência. A advogada Glauce Abdalla, presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB, declarou: "A criança estava muito fraquinha, estava com insolação, desnutrida. Na mamadeira, tinha cachaça, que inclusive eu até levei para deixar na delegacia". A criança foi levara para u abrigo institucional.    

Salvador, 14 de dezembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados 



Nenhum comentário:

Postar um comentário