Pesquisar este blog

quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

RADAR JUDICIAL

PEDIDO DE RESSARCIMENTO CONTRA PRESIDENTE

O Observatório Social de Mato Grosso ingressou com ação no STF contra a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino, acerca do bônus de Natal distribuído para todos os servidores em valor de R$ 10 mil, no total de R$ 44 milhões, desde o ano de 2023. O benefício foi concedido através de provimento do Conselho da Magistratura Estadual que, inclusive, majorou o auxílio-alimentação para servidores de R$ 2.055 para R$ 10.055,00. Na ação, historia-se que a benesse não é inédita, pois em 2023, foi concedido um vale ceia de R$ 5 mil. Liminarmente, pede suspensão de qualquer pagamento de "bônus de Natal" e, no mérito, pede confirmação do pedido. 

PDT QUESTIONA JUROS DO BANCO CENTRAL

A elevação da taxa básica da economia para 12,25% ao ano está sendo questionada no STF, através de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, pelo PDT, protocolada na segunda-feira, 23. O fundamento é de que a política de juros do Banco Central é inconstitucional, porque não cuida de verificar o impacto sobre o orçamento fiscal e sobre a trajetória sustentável da dívida; alega que o Banco não tem metodologia objetiva para definir a meta da Taxa Selic. Na petição, a legenda pede que tais decisões levem em consideração o impacto sobre o desemprego, o crescimento econômico e a redução das desigualdades sociais, de conformidade com o preceituado no art. 170 da Constituição. 

COBRANAÇA DE IPTU DEVE SER COMPROVADA

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná impediu a cobrança de dívida de IPTU, pela Prefeitura de Diamante D`Oeste e mandou cancelar protesto contra uma mulher, face ao débito. A autora requereu o reconhecimento da inexigibilidade da dívida e a condenação da prefeitura em danos morais. O relator, juiz Marco Vinícius Schiebel, assegurou que a prefeitura não provou que o imóvel pertence à autora, segundo documento juntado. O relator escreveu no voto: "Ainda, nos termos do art. 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Ainda, o art. 927 do mesmo diploma legal dispõe: aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". A Prefeitura foi condenada a pagar a indenização de danos morais no valor de R$ 15 mil. 
MULHER TOCA FOGO NA RECEPÇÃO DE HOSPITAL

No sábado, 12, uma mulher, descontente com o atendimento dispensado ao filho, reagiu e jogou álcool na recepção na Santa Casa de Misericórdia de Piumhi/MG. As imagens mostram que a mulher foi até a recepção, com uma embalagem de álcool e uma caixa de fósforo nas mãos; conversa com uma funcionária e depois de discussão, despeja o líquido sobre o balcão e toca fogo. A ação foi registrada pelas câmeras de segurança. O fogo destruiu computadores e objetos que estavam sobre o balcão, mas ninguém ficou ferido.  O fogo foi contido com uso do extintor pelos funcionários e a mulher fugiu, mas a polícia conseguiu prendê-la.  

MULHER CAI NA CALÇADA E É INDENIZADA

O juiz José Augusto Reis de Toledo Leite, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Atibaia/SP, condenou o município a indenizar uma mulher que caiu, face a buracos na calçada e fixou o valor de R$ 8 mil como danos morais.  Com a queda, a autora sofreu ferimentos no rosto, mão e joelho, além de ter quebrado um dos dentes. O magistrado, na sentença, assegura que, passados oito meses do fato, a calçada ainda não foi reparada, apesar de a Prefeitura ter sido alertada sobre riscos de acidentes com pedestres. O magistrado entendeu que "diante de tais evidências, não há falar-se em culpa exclusiva da vítima, ora autora, sobretudo porque, de fato, ela não agiu com desatenção, vindo a sofrer a queda e a suportar os prejuízos físicos, pela inércia da conservação da calçada pelo poder público. Eis o nexo de causalidade". 

Salvador, 25 de dezembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



Nenhum comentário:

Postar um comentário