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sábado, 7 de dezembro de 2024

RADAR JUDICIAL

SUSPENSA VAQUEJADA

Em julgamento de ontem, 6, o Plenário do STF suspendeu o julgamento de duas ações, datadas de 2017, que questionam a Emenda Constitucional 96/2017, sobre o uso de animais em práticas desportivas, como as vaquejadas. Uma das ações foi proposta pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, a outra pela Procuradoria-geral da República. O ministro Flávio Dino pediu vista. Nas duas ações constam apenas o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que considerou constitucional as emendas, rejeitando as duas ações. A Emenda 96/2017 foi aprovada poucos meses depois que o STF julgou inconstitucional uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada. A Procuradoria alega que "a crueldade intrínseca a determinada atividade não desaparece nem deixa de ser ética e juridicamente relevante pelo fato de uma norma jurídica a rotular como manifestação cultural".

GOVERNADOR USA APARTAMENTO DE VENCEDOR DE LICITAÇÃO

O governador de São Paulo, Ricardo Nunes, morou em 2022, na condição de prefeito, em um apartamento de luxo, de propriedade de um empreiteiro de contratos sem licitação com o poder público municipal. A explicação dada pelo gestor foi de que não sabia que o imóvel era de um fornecedor do município e tratou-se de uma "grande e infeliz coincidência". O prefeito pagou apenas um quarto do valor do aluguel, ficando a incumbência do restante a ser pago pela imobiliária. A imobiliária pertence a Ronaldo do Prado Farias, que já celebrou contratos com creches conveniados com a prefeitura, além de ter sido indicado por Nunes para o cargo de diretor da autarquia SPObras. 

MENOS DE 2% DE AÇÕES POLICIAIS RESULTAM EM CONDENAÇÃO

Pesquisa da advogada criminalista Débora Nachmanowicz, usada para dissertação em seu mestrado na USP, mostra que de 1.293 ações policiais que resultaram em morte, na capital de São Paulo, entre os anos de 2015 a 2020, somente 122 casos foram denunciados na Justiça e dessas apenas 20 condenações, das quais quatro referem-se ao ex-policial militar Eduardo Miquelino, preso em 2015, e que responde a dez processos penais. A pesquisa informa que de 1.224 inquéritos policiais militares e ações penais de competência do Júri concluídos até o mês de maio deste ano, 1.102 foram arquivados; 69 em andamento e 46 correm em segredo de Justiça. O baixo número de denúncia é explicado pelo fato de que o Ministério Público mostra-se conivente com as ações policiais.  


MORAES DIFERE FALTA DE PROVA DE NEGATIVA DE AUTORIA

O ministro Alexandre de Moraes, em julgamento sobre a inconstitucionalidade de dispositivos da lei de improbidade administrativa, na quarta-feira, 15, criticou a diferenciação de réus absolvidos por falta de provas, dos absolvidos por negativa de autoria ou ausência de materialidade. O ministro votou para invalidar quatro dispositivos da lei de improbidade. Declarou: "Existe um erro no Judiciário. Quando o advogado tenta recorrer para afirmar que a absolvição não é por falta de provas, mas porque não existe o fato, o Judiciário frequentemente responde que não há interesse recursal, já que houve absolvição. No entanto, para o réu, a natureza da absolvição - se por falta de provas ou por negativa de autoria - faz uma grande diferença, especialmente para fins de improbidade".  

TRABALHADOR CAIU DE POSTE: INDENIZAÇÃO

Há responsabilidade solidária de empresa de telefonia e de uma terceirizada, face a morte de um trabalhador que caiu de um posta depois que recebeu um choque elétrico, segundo decisão da 6ª Turma do TRT da 6ª Região. Foi mantida parcialmente sentença que condenou as empresas em indenização por danos morais de R$ 150 mil para a mãe, R$ 100 mil para a companheira e R$ 50 mil para a irmã do trabalhador. Tratava-se de instalação de internet em uma residência, em outubro/2020, quando o trabalhador caiu de quatro metros de altura, causando traumatismo craniano em descarga elétrica. O juiz de primeiro grau considerou responsabilidade objetiva, invocando o art. 929 do Código Civil, mantida pelo Tribunal. 

Salvador, 7 de dezembro de 2024. 

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




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