A Justiça Federal suspendeu a lista sêxtupla da OAB/PE com os nomes dos advogados para serem escolhidos para ocupar o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O motivo foi que a OAB não seguiu a ordem de classificação dos candidatos mais votados. Norma de 2022 estabelece que os nomes devem obedecer à paridade de gênero, com metade dos nomes do gênero feminino e a outra metade masculino. Na eleição de 18 de novembro, os advogados inscritos na OAB de Pernambuco indicaram cinco mulheres e apenas um homem para concorrer à vaga de desembargador pelo quinto constitucional. Com isso, a OAB retirou os nomes de duas advogadas e inseriu os nomes de dois advogados.
A juíza Polyana Falcão Brito, da 10ª Vara Federal, concedeu liminar e "considerou inaceitável uma ação afirmativa com vagas reservadas para homens". Escreveu a magistrada: "É manifesta a impossibilidade de se reservar vagas para homens em um procedimento que visa, em última análise, ao provimento de cargo público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, onde atualmente as mulheres representam menos de 10% (dez por cento) dos seus integrantes". A magistrada entende que a igualdade de gênero deve ser resolvida imediatamente: "Não é legítimo se falar em discriminação reversa ou ação afirmativa destinada a privilegiar grupo de pessoas que não se encontram excluídas dos espaços públicos, sendo certo que qualquer norma que produza este resultado não resistirá ao exame de constitucionalidade".
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