O Tribunal de Justiça de Goiás, em liminar, suspendeu eficácia do artigo 4º, § 5º, da Lei Municipal n. 11.269/2024, de Goiânia. O dispositivo tratava da redução de até 70% dos honorários advocatícios de sucumbência de procuradores em casos de recuperação de créditos mediante anistia. A OAB/GO ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade em defesa da advocacia pública e valorização dos honorários, alegando que "a legislação municipal invadia competência exclusiva da União para legislar sobre direito processual, conforme disposto no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
O presidente da OAB/GO, advogado Rafael Lara Martins, disse que "a medida não apenas atenta contra a independência da advocacia pública, mas também configura uma usurpação de competência, uma vez que a legislação sobre honorários advocatícios é matéria de direito processual, sob domínio exclusivo da União". Em casos semelhantes, é a segunda vitória da OAB/GO, porque, em outro caso, foi declarada inconstitucionalidade do artigo 3º, § 3º da Lei Municipal n. 2.723/2023, responsável pela suspensão dos honorários de sucumbência em situação de anistia tributária. Neste caso, a decisão foi confirmada no julgamento final.
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