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quarta-feira, 1 de janeiro de 2025

ABUSOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

O CNJ manteve sigilo do processo disciplinar, instaurado contra o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mesmo depois de decretar seu afastamento do cargo por 60 dias. O magistrado é acusado de violar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o Código de Ética, quando negociou a nomeação da mulher e do filho para cargos públicos, sem prestação de serviços; a combinação incluiu no acerto de vencimentos "rachados". O desembargador evitou a cassação de um congressista, mesmo sabendo que o advogado Vinício Kalid Antônio pagou suas despesas de viagem de lazer, além de captar clientela para o filho advogado.  


O STJ ainda rejeitou denúncia contra o desembargador pela prática do crime de corrupção passiva. Na tramitação do processo na Corte Especial, o advogado tentou interromper o voto do relator do caso, ministro Herman Benjamin. A corrupção permitiu que Alexandre, filho de Orlando Adão de Carvalho, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, transferisse, antes de aposentar, de seu gabinete para o do filho, uma advogada, acusada do recebimento de proventos sem trabalhar. Ela terminou sendo condenada pelo Tribunal, acusada de extorquir o ex-presidente, mas o filho, mesmo suspeito de "rachar" o salário dela, foi absolvido.        



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