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terça-feira, 14 de janeiro de 2025

ADVOGADO: APROPRIAÇÃO INDÉBITA

Em apelação Criminal, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um advogado à pena de 1 ano e 4 meses de prisão, pela prática do crime de apropriação indébita. Ele foi contratado para atuar em causa cível, ganhou a demanda e recebeu R$ 18 mil em 2021, mas não repassou o valor de R$ 11 mil para a cliente, que só soube de ter ganho a causa, depois de algum tempo, mesmo assim, quando deu busca no processo, momento que tomou ciência de que o advogado já tinha recebido todo o valor. A cliente procurou o advogado por várias vezes e só lhe foi repassado depois de alguns meses, quando o caso chegou ao conhecimento da autoridade policial. Foram oito meses que a cliente buscava junto ao advogado o valor ganho na demanda e nem a comunicação a OAB resolveu o problema. 


O desembargador Jairo Roberto de Quadros, relator do caso, assegurou que "o advogado usou de sua profissão para apropriar-se, de forma ilícita, dos valores pertencentes à cliente". O advogado tinha autorização para levantar os valores, providência que adotou logo, mas nada comunicou à cliente. A gravidade é maior porque a autora da demanda envolveu-se em acidente de trânsito e tinha necessidade do valor para custear despesas médicas. Escreveu o relator: "Conforme se observa, os elementos de convicção carreados aos autos são robustos em demonstrar a autoria do apelante no crime de apropriação indébita descrito na denúncia. Como cediço, a nota característica do delito de apropriação indébita é a existência de uma situação de quebra de confiança, na qual a vítima voluntariamente entrega coisa móvel ao agente e este, após encontrar-se na sua posse ou detenção, inverte o ânimo sobre o bem, passando a comportar-se como se dono fosse da coisa". 

 

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