terça-feira, 28 de janeiro de 2025

COBRANÇA POR INATIVIDADE DE CONTA

É válida a cobrança de tarifas bancárias, após seis meses de conta-corrente inativa e sem encerramento, segundo decisão da 1ª câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Um cliente questionou cobranças de taxas e pediu indenização por danos morais de R$ 15 mil, alegando que seu nome foi incluído no cadastro de inadimplentes. Afirmou que a ausência de movimentação implicava em isentar as tarifas e o banco não poderia cobrar serviços por conta inativa. O entendimento dos ministros foi de que, sem pedido formal de encerramento da conta, as cobranças de tarifas até seis meses, são legais, mas desde que estejam previstas no contrato, tornando indevidas após esse prazo, porque haveria enriquecimento sem causa para o banco. 

O relator escreveu no voto vencedor: "caso o autor desejasse o encerramento da conta antes desse período, deveria ter formalizado o pedido junto à instituição financeira. Contudo, não há nenhuma prova nos autos de que ele tenha feito essa solicitação. O pedido de encerramento não pode ser presumido, sendo responsabilidade do autor demonstrar tal fato, conforma o art. 373, I, do CPC".  

 

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