Gratificação retroativa para conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal pode não ser paga, de conformidade com pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, protocolada ontem, 9; esse benefício, adicional de 1/3 sobre os salários, em torno de R$ 14 mil mensais, foi aprovado na última sessão de 2024 e refere-se aos cinco anos anteriores a 1º de janeiro de 2023. São favorecidos com a medida os Promotores do Ministério Público de Contas e os "desembargadores", nova denominação para os conselheiros. O adicional trata da criada compensação pelo acúmulo de acervo processual para os conselheiros e membros do Ministério Público. Os promotores Alexandre Sales de Paula e Sérgio Bruno Cabral Fernandes, apesar de beneficiados, asseguram que a compensação viola os princípios constitucionais.
Os promotores Sales de Paula e Cabral Fernandes explicam o posicionamento: "A ausência de precedentes normativos que fundamentassem a retroação dos efeitos da concessão do benefício aos últimos cinco anos demonstram, à evidência, que não houve aplicação correta do princípio constitucional da simetria por parte do TCDF ao autorizar o pagamento retroativo da compensação por acúmulo de jurisdição/acervo a conselheiros (desembargadores) e membros do Ministério Público de Contas para além do dia 1º/01/2023". Prosseguem: "O periculum in mora encontra-se evidenciado nos danos concretos e irreparáveis ao patrimônio público do Distrito Federal com a continuidade dos pagamentos retroativos. Neste ponto, estima-se a enorme dificuldade que o estado terá para conseguir ao final reaver os recursos que vierem a ser transferidos a conselheiros (desembargadores) e membros do Ministério Público de Contas, em caso de procedência da ação popular".
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