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sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

COMPENSAÇÃO POR ACÚMULO DE ACERVO PROCESSUAL

Gratificação retroativa para conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal pode não ser paga, de conformidade com pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, protocolada ontem, 9; esse benefício, adicional de 1/3 sobre os salários, em torno de R$ 14 mil mensais, foi aprovado na última sessão de 2024 e refere-se aos cinco anos anteriores a 1º de janeiro de 2023. São favorecidos com a medida os Promotores do Ministério Público de Contas e os "desembargadores", nova denominação para os conselheiros. O adicional trata da criada compensação pelo acúmulo de acervo processual para os conselheiros e membros do Ministério Público. Os promotores Alexandre Sales de Paula e Sérgio Bruno Cabral Fernandes, apesar de beneficiados, asseguram que a compensação viola os princípios constitucionais.


Os promotores Sales de Paula e Cabral Fernandes explicam o posicionamento: "A ausência de precedentes normativos que fundamentassem a retroação dos efeitos da concessão do benefício aos últimos cinco anos demonstram, à evidência, que não houve aplicação correta do princípio constitucional da simetria por parte do TCDF ao autorizar o pagamento retroativo da compensação por acúmulo de jurisdição/acervo a conselheiros (desembargadores) e membros do Ministério Público de Contas para além do dia 1º/01/2023". Prosseguem: "O periculum in mora encontra-se evidenciado nos danos concretos e irreparáveis ao patrimônio público do Distrito Federal com a continuidade dos pagamentos retroativos. Neste ponto, estima-se a enorme dificuldade que o estado terá para conseguir ao final reaver os recursos que vierem a ser transferidos a conselheiros (desembargadores) e membros do Ministério Público de Contas, em caso de procedência da ação popular".  



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