sábado, 11 de janeiro de 2025

CONDENAÇÃO SEM PENA

A Justiça dos Estados Unidos, admirada noutros tempos, tornou-se exemplo do que não deve ser imitado. Imaginem que, no processo criminal contra o presidente eleito dos Estados Unidos, a sentença, originada de um juiz de Nova York, publicada ontem, 10, foi de condenação sem pena. Isso mesmo, condenação sem pena. Aliás, o processo, envolvendo a ex-atriz pornô Stormy Daniels teve início em 2016, mas foi cheio de procrastinações, face a benevolência do magistrado com a defesa de Donald Trump que usou todos de os artifícios legais e ilegais para evitar a publicação da sentença, cenário que se repetiu desde o mês de julho, quando estava pronta para publicação. Já agora, neste mês de janeiro, na quarta-feira, 8, a defesa ingressou com recurso de urgência na Suprema Corte, depois que um tribunal de apelação de Nova York negou o pedido para suspender a audiência de publicação; no dia seguinte, 9, a juíza da Corte de Apelação de Nova York, Jenny Rivera, manteve a realização da audiência. Os advogados insistiram, alegando a imunidade concedida em julho pela Suprema Corte. O promotor Alvin Bragg manifestou à Suprema Corte para não atender ao requerimento de Trump, porque ele era um cidadão privado quando foi "acusado, julgado e condenado por uma conduta que ele admite que é totalmente não oficial". A publicação do julgamento importa em admitir que o presidente eleito será o primeiro chefe da Nação a ser condenado pela Justiça penal. Todavia, o fato de ser eleito presidente provoca posicionamento singular da Justiça no sentido de que é condenado, mas sem pena. Isto mesmo, sem pena alguma, nem mesmo a multa. 


A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, permitindo o anúncio da sentença, somente ocorreu, porque os magistrados que votaram pela publicação, certamente, sabiam do resultado, ou seja, condenação sem pena. O juiz Juan Mechan de Nova York anunciou, antes da publicação, de que não haveria prisão, como se fosse pedido de permissão para a publicação. Trump enfrentou um júri popular, composto por 12 integrantes do colegiado, em maio/2024 e foi condenado em todas as acusações. Neste momento, o parecer da Promotoria foi mais benévolo para Trump, porque contrário à prisão e com a condição de que a sentença só seja publicada a partir de 2029, quando ele deixará a Casa Branca. Enfim, este processo tramitou por oito anos; depois da decisão dos jurados, pela condenação, ainda permaneceu com adiamentos enervantes por mais de seis meses, simplesmente para publicar ou não publicar a sentença condenatória. O juiz marcando a data do julgamento, os advogados pugnando por adiamento. Trump foi condenado, enquanto não era presidente; deixaram para depois da eleição, na expectativa de vencer a eleição e, desta forma,  livrar o criminoso, então eleito, de qualquer punição. 

A publicação do julgamento importa em admitir que o candidato eleito será o primeiro presidente na história do país a ser condenado pela Justiça penal. Só que, como se disse, condenação sem punição. Trump ainda tem quatro casos para julgamento, mas estarão suspensos nesses quatro anos.

Guarajuba/Camaçari/Ba, 11 de janeiro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário