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segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

CONSELHEIROS: NOMEAÇÃO

Indicados para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe podem ser aprovados pelos deputados do Estado, em votação secreta, de conformidade com a Constituição do Estado; neste sentido decidiu, por unanimidade, o STF, em Ação Direta de Inconstitucionalidade. O governo de Sergipe questionou alterações das regras, figuradas na Emenda Constitucional 45/2013, que estabelecem competência da Assembleia Legislativa para aprovar a escolha de três conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, indicados pelo governador, e de quatro conselheiros, apontados pela Assembleia. A norma fixa o prazo de 20 dias para o governador nomear os desembargadores para o Tribunal de Justiça e os conselheiros.  


O ministro Nunes Marques, como relator, não aceitou a alegada inconstitucionalidade do voto secreto. O fundamento é de que o caminho na votação obedece ao mesmo sistema da votação do Senado para aprovar o nome do indicado pelo presidente da República para o Tribunal de Contas da União. Assegurou que a Constituição não estabelece prazo para nomeação dos ministros do Tribunal de Contas; no mesmo cenário a norma estadual não pode impor ao governador restrição que não são aplicadas aos governadores de outros estados.   


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