Pesquisar este blog

sábado, 11 de janeiro de 2025

DANOS MORAIS: SUSPENSÃO DE CONTA EM PLATAFORMA

A juíza Diva Maria de Barros Mendes, do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, julgou improcedente reclamação que buscava indenização por danos morais, face à suspensão de sua conta em uma plataforma. Em 2024, o autor contratou corrida na plataforma e pagou R$ 32,00 ao motorista, via Pix, mas ele não deu baixa no trajeto, gerando-lhe nova cobrança pela empresa. A remessa dos comprovantes, solucionou o impasse. Um mês depois, outra viagem, coincidentemente, com o mesmo motorista e o pagamento foi feito da mesma forma, via Pix. Outra cobrança aconteceu, porque o motorista não deu baixa. Nesse segundo momento, a reclamação administrativa não solucionou o desentendimento e o autor ingressou com reclamação, pedindo cancelamento da cobrança, liberação de seu cadastro, que tinha sido suspenso, e danos morais. 


A magistrada informou que o autor repetiu o mesmo problema registrado anteriormente, descumprindo os Termos de Uso do Passageiro, com o pagamento via Pix. Escreveu a juíza: "Analisando o processo, verifico não assistir razão aos pedidos do autor (...) Sobre a ocorrência de dano moral, pelos fatos narrados, observo que o autor contribuiu para a suspensão do próprio cadastro". Adiante: "A cobrança e suspensão temporária do cadastro não ultrapassam a esfera do mero aborrecimento não indenizável (...). Não há no processo nenhum elemento que indique ter havido mácula à imagem, moral ou honra subjetivo do autor, de maneira a condenar a demandada ao pagamento de qualquer indenização".    

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário