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segunda-feira, 27 de janeiro de 2025

FOTO DE UM HOMEM COMO SE FOSSE AUTOR DE CRIME

Saiu publicação no Globo de foto de um homem como se tivesse sido condenado criminalmente; acontece que a imagem não era do criminoso mas do autor de ação por dano moral, exatamente porque foi tido como participante de crime que não praticou. A foto do autor da ação saiu juntamente com o ex-jogador Robinho, este condenado pelo estupro coletivo de uma jovem na Itália. O erro foi caracterizado como grosseiro, segundo sentença do juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos/SP. O magistrado escreveu na decisão: "O erro cometido pela ré é inequívoco e revelou imenso descuido com a imagem do autor, associando-o a criminoso já condenado internacionalmente". O magistrado deferiu tutela provisória de urgência para determinar a exclusão da foto do autor, ratificada a tutela na sentença. Foi acolhido o pedido de dano material no valor de R$ 1.477,30, referente a despesa com a confecção da ata notarial e fixou o dano moral em R$ 53.130,00.        

O juiz assegurou que "a culpa da ré não pode ser eximida ou abrandada com eventual argumento de liberdade de imprensa, porque esta não é ilimitada e não se sobrepõe à inviolabilidade da imagem e da honra do cidadão". O magistrado registra que faltou prudência para a empresa e isso causou consequência negativa para o autor. Sobre a retratação, afirma o juiz: "A retratação pública é não apenas uma resposta proporcional e razoável aos danos experimentados pelo autor, mas, também, um reflexo do compromisso com a transparência e a responsabilidade social que a imprensa deve ter, devendo ser efetuada pela ré no mesmo formato que se deu a ofensa".   

 

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