quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE FUNÇÃO

Os tribunais de Justiça, envolvendo Ministério Público, criador do monstrengo na Bahia, na área estadual, extensivo aos tribunais de Contas, criaram mais um penduricalho para juntar com outros extravagantes benefícios, no desempenho de suas atividades jurisdicionais, ministeriais e de contas. Trata-se da gratificação por acúmulo de função, com o absurdo de ser retroativa, no propósito de atingir os cinco anos anteriores, que importa em adicional de 1/3 sobre os salários. Ou seja, criaram um atoleimado benefício e ainda propuseram que seria pago com data retroativa, a partir de 2018. O Tribunal de Contas do Distrito Federal entende que, por simetria, faz jus ao mesmo penduricalho, apesar de os promotores Alexandre Sales de Paula e Sérgio Bruno Cabral Fernandes, corretamente, assegurarem que a compensação viola os princípios constitucionais. Liminar derrubou essa excrescência dos conselheiros, que preferem serem chamados de "desembargadores. Abre-se um parêntesis para esclarecer que os conselheiros do Distrito Federal aprovaram a mudança da denominação de conselheiros para "desembargadores de contas". Inovação descabida e sem nenhum sentido, pois os conselheiros exercem função administrativa e não jurisdicionais; portanto não tem motivo para serem empacotados com o título de "desembargadores de contas". Segundo a Transparência Brasil, a licença compensatória para os juízes com substituições nas comarcas ou varas, custou ao Judiciário, desde julho/2024, pelo menos R$ 819 milhões.    


Com o Presidente do Supremo Tribunal de Portugal

Tentativas para acabar com esse abuso foram experimentadas, a exemplo de Ação Popular, proposta por um procurador do Trabalho aposentado, questionando a cumulação de acervo, de conformidade com a Resolução 256/2023 do CNMP, mas o ministro Cristiano Zanin, do STF, rejeitou. O fundamento para a ação foi de que "os pagamentos referentes à cumulação de acervo processual geram lesão ao erário público,..". A invenção dessa medida teve início no Ministério Público e o CNJ, através da Resolução 258/2023 estendeu o direito aos juízes e desembargadores, por cumulação de acervo processual. Assim, 19  tribunais do país passaram a conferir aos magistrados a licença compensatória. A tramoia consiste no seguinte: o magistrado, que exerce substituições ou até mesmo que tenha excesso de processos, goza de um dia de licença para cada três dias de trabalho, com o limite de 10 folgas por mês e 120 por ano. Mas o objetivo não é folga, porque os magistrados e membros do Ministério Público, já tem lazer em demasia; o fulcro desse cenário reside em transformar os dias de licença em indenização. O penduricalho, mais um, institucionalizou a "gratificação por acúmulo de processos"; portanto, quanto mais processos no gabinete, mais aumenta o valor do salário. Os tribunais fixam o número de processos e a partir deste quantitativo haverá a elevação do salário.

Mas a benesse surgiu, antes mesmo do Ministério Público, e partiu dos juízes federais, através da Resolução 847/2023, do Conselho da Justiça Federal. O certo é que, limitando o comentário aos juízes, estes já gozam de 60 dias de férias, que transformam ao menos 30 dias em dinheiro, 15 dias de recesso, feriados e enforcamento de segunda-feira, se feriado na terça, ou na sexta-feira, se feriado na quinta, além, evidentemente dos inúmeros feriados. Enfim, essa compensatória é vergonhosa e bem que os professores mereciam compensação pelo número de alunos, além do normal em sala de aula; os funcionários do INSS poderiam reclamar a compensação pelo acúmulo de processos no órgão, bem acima do normal. Os juízes tem acúmulo de processos e os servidores!?  A compensatória é conferida somente aos juízes que, nesses momentos, não lembram dos servidores. Ora, se aumentou o trabalho para os magistrados não agigantou para os servidores? 

Afinal, os juízes não trabalham sem a participação dos servidores, só que ele são lembrados apenas nas atividades, mas não nos penduricalhos, que ficam limitados aos magistrados.

Salvador, 15 de janeiro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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