Com o Presidente do Supremo Tribunal de Portugal |
Tentativas para acabar com esse abuso foram experimentadas, a exemplo de Ação Popular, proposta por um procurador do Trabalho aposentado, questionando a cumulação de acervo, de conformidade com a Resolução 256/2023 do CNMP, mas o ministro Cristiano Zanin, do STF, rejeitou. O fundamento para a ação foi de que "os pagamentos referentes à cumulação de acervo processual geram lesão ao erário público,..". A invenção dessa medida teve início no Ministério Público e o CNJ, através da Resolução 258/2023 estendeu o direito aos juízes e desembargadores, por cumulação de acervo processual. Assim, 19 tribunais do país passaram a conferir aos magistrados a licença compensatória. A tramoia consiste no seguinte: o magistrado, que exerce substituições ou até mesmo que tenha excesso de processos, goza de um dia de licença para cada três dias de trabalho, com o limite de 10 folgas por mês e 120 por ano. Mas o objetivo não é folga, porque os magistrados e membros do Ministério Público, já tem lazer em demasia; o fulcro desse cenário reside em transformar os dias de licença em indenização. O penduricalho, mais um, institucionalizou a "gratificação por acúmulo de processos"; portanto, quanto mais processos no gabinete, mais aumenta o valor do salário. Os tribunais fixam o número de processos e a partir deste quantitativo haverá a elevação do salário.
Mas a benesse surgiu, antes mesmo do Ministério Público, e partiu dos juízes federais, através da Resolução 847/2023, do Conselho da Justiça Federal. O certo é que, limitando o comentário aos juízes, estes já gozam de 60 dias de férias, que transformam ao menos 30 dias em dinheiro, 15 dias de recesso, feriados e enforcamento de segunda-feira, se feriado na terça, ou na sexta-feira, se feriado na quinta, além, evidentemente dos inúmeros feriados. Enfim, essa compensatória é vergonhosa e bem que os professores mereciam compensação pelo número de alunos, além do normal em sala de aula; os funcionários do INSS poderiam reclamar a compensação pelo acúmulo de processos no órgão, bem acima do normal. Os juízes tem acúmulo de processos e os servidores!? A compensatória é conferida somente aos juízes que, nesses momentos, não lembram dos servidores. Ora, se aumentou o trabalho para os magistrados não agigantou para os servidores?
Afinal, os juízes não trabalham sem a participação dos servidores, só que ele são lembrados apenas nas atividades, mas não nos penduricalhos, que ficam limitados aos magistrados.
Salvador, 15 de janeiro de 2025.
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