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sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

HABEAS CORPUS E SEGREDO DE JUSTIÇA

O juiz Eduardo Hipolito Haddad, do plantão judiciário de Santos/SP, negou decretação de segredo de Justiça, a pedido de um bancário preso, face à morte de um cantor de pagode em acidente de trânsito, que se deu, em São Vicente/SP, na madrugada do domingo, 29/12; em audiência de custódia, a preventiva foi convertida em prisão em flagrante. A decisão, publicada no dia 1º, escreveu o magistrado: "A imprense exerce relevante papel na sociedade, tanto sob o aspecto da informação quanto da vigilância da transparência das instituições, não havendo qualquer abuso no exercício regular de sua atividade. O magistrado afirmou que "não há mais sigilo necessário à elucidação do fato, na medida em que o inquérito policial já se encontra relatado e aguarada-se o oferecimento de denúncia por parto do MP, bem como também inexiste interessa da sociedade no decreto de segredo de Justiça nos autos".   


A defesa impetrou Habeas Corpus sob alegação de constrangimento ilegal, com prisão decorrente de "situação de flagrante delito inexistente sob a ótica legal"; a liminar foi indeferida pelo desembargador Guilherme G. Strenger, no plantão judiciário do Tribunal de Justiça. O relator concluiu sobre a inexistência de elemento concreto contra o acusado "senão ampla publicidade na mídia, de forma lícita e regular". 



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