O implante de próteses de silicone por um cirurgião plástico causou problemas a uma mulher e o caso foi levado à Justiça na comarca de Miraí, onde o juiz acolheu parcialmente os pedidos, condenando o médico na indenização de R$ 20 mil por danos estáticos e R$ 20 mil por danos morais. O médico ingressou com recurso, questionando prova pericial que alega ter sido feita por médico sem qualificação em cirurgia plástica. O caso mereceu recurso e subiu para a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reformou a sentença para aumentar a indenização por danos morais para R$ 25 mil e a indenização por danos estéticos para R$ 25 mil.
A mulher submeteu-se aos procedimentos de abdominoplastia e mamoplastia com a combinação de uso de próteses mamárias de 225 ml; depois do trabalho, foi constatado que as próteses foram de mais de 385 ml; a paciente foi submetida a procedimento de reparação e, novamente, foram implantadas próteses de 305 ml. Houve complicações no pós-cirúrgico e a internação apressada removeu as próteses porque com forte infecção. A mulher foi submetida a quatro cirurgias, causando-lhe sofrimentos e abalos psicológicos para justificar o dano moral e estético. O relator, no Tribunal, desembargador João Cancio, entendeu que o cirurgião causou sofrimento à mulher, devido aos péssimos e desastrados serviços prestados por ele".
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