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terça-feira, 14 de janeiro de 2025

JUSTIÇA SUSPENDE GRATIFICAÇÃO PARA CONSELHEIROS

A juíza Maira Silda Nunes de Almeida, através de liminar, suspendeu o pagamento de gratificação retroativa para conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do Distrito Federal. A magistrado assegura que não há "previsão normativa para embasar o pagamento de valores pretéritos". Escreveu a magistrada: "Os autores noticiaram que alguns conselheiros já receberam o pagamento, mas não há possibilidade de determinação de restituição dos valores antes do julgamento definitivo, portanto, caso o pedido seja procedente esses valores deverão ser restituídos aos cofres públicos com encargos financeiros". Trata-se da imoral compensação financeira, considerando o volume de processos e funções exercidos no Tribunal. Essa esdrúxula gratificação foi aprovada, por decisão unânime, que durou 30 segundos, dois dias antes do recesso. Outros estados, inclusive a Bahia fixaram igual pagamento para magistrados, semelhante ao que, anteriormente, fizeram os promotores. 


A gratificação refere-se aos último cinco anos, anteriores a janeiro/2023, desde 2018. O valor de conformidade com regulamentação do ano passado, prevê adicional de um terço dos salários, importando em R$ 13 mil por mês, juntamente com os salários que os conselheiros já recebem no valor de R$ 44 mil. Se mantida a decisão dos conselheiros, cada um vai receber a importância de R$ 780 mil, referente aos anos que considerar atrasados.        

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