Desde setembro/2022 que a AGU, no governo Bolsonaro, manifestou, defendendo a legalidade da roubalheira. Alegou a AGU: "Em diversas ocasiões o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que a contrapartida na doação descaracteriza a gratuidade Desse modo, ao contrário do sustentado pela autora (Rede), a mudança questionada não gera desequilíbrio ao processo eleitoral, porquanto o alegado dispositivo possui caráter meramente interpretativa e corrobora entendimento já adotada pela Corte Eleitoral". A Procuradoria-geral da República manifestou-se contrária: "A norma introduziu mecanismo potencialmente desigualado do pleito eleitoral, violando o princípio da igualdade e os fundamentos constitucionais da cidadania e do pluralismo político". Adiante: "A circunstância de o contrato de doação ser do tipo com encargo não altera a conclusão acima. É que o encargo consiste em elemento acessório do contrato de doação, não afastando sua característica de liberalidade (gratuidade)". O partido Rede Sustentabilidade criticou o descaso do ministro: "O prolongado lapso temporal entre o protocolo da ADI 7220 e a ausência de decisão final representa um fato de insegurança jurídica no processo eleitoral".
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quarta-feira, 1 de janeiro de 2025
MINISTRO "SENTA" EM PROCESSO DESDE 2022
O ministro Kassio Nunes Marques, no STF desde 2020, é responsável pela paralisação de um processo por dois anos. Trata-se de ação sobre distribuição de máquinas, veículos e equipamentos em ano eleitoral. O processo teve início em agosto/2022, já conta com manifestações do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da união, mas desde novembro/2022 está paralisado no gabinete do ministro Kassio Nunes Marques para decidir. As leis eleitorais proíbem a distribuição gratuita de bens e serviços nos anos de votações, salvo em casos de emergência ou de programas sociais em andamento. Isso não foi obedecido pelo governo Bolsonaro e Lula, através de um projeto de lei sobre Orçamento Federal de 2022. As doações foram constantes no curso dos anos, desde 2020; produtos foram entregues aos congressistas padrinhos de emendas bem como aos seus aliados, em nítida manobra jurídica, desde 2022. As leis eleitorais proíbem distribuição gratuita de bens e serviços em anos de votação, mas a violação não foi definida pelo ministro que "sentou" no questionamento há dois anos. As maracutaias foram seguidas e fixação de encargos para que as doações fossem seguidas de encargos.
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