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quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

MORTE DE DUAS ÉGUAS: INDENIZAÇÃO

Uma mulher foi condenada, no pagamento de R$ 40 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais, porque causou a morte de duas éguas, quando soltou rojões na comemoração do réveillon, de conformidade com decisão, em recurso da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os animais assustaram com o barulho e correram ao ponto de encontrar obstáculos, que causaram-lhes a morte. O relator do caso, desembargador Mário Daccache, votou para manter a sentença, rejeitando os recursos das partes. Escreveu no voto: "A alta sensibilidade dos animais a fogos de artifício é amplamente divulgada, o que torna o uso desse tipo de artefato em áreas rurais uma conte de obrigação". 


A mulher alugou a propriedade para as festividade de fim de ano e quando soltou os rojões, assumiu o risco pelos danos causados. Os laudos veterinários comprovaram que as lesões nos animais foram compatíveis com os choques descritos na inicial. Os animais são da raça quarto de milha e eram avaliada em R$ 40 mil. Sobre a responsabilidade do proprietário do imóvel, definiu o relator: "Não se pode presumir a responsabilidade do proprietário por atos de terceiros, sob pena de criar uma obrigação irrestrita e injusta".    

 

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