sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

PLENÁRIO VIRTUAL PARA PRESENCIAL

O ministro Roberto Barroso, em análise de pedido do Conselho Federal da OAB, sobre a Resolução 591/24, assegurou que o pedido de retirada de processos do plenário virtual para o presencial é possível, cenário que os regimentos internos devem prever. A OAB sempre posicionou-se no sentido da possibilidade de o advogado falar no tribunal. Todavia, desde a Resolução 591 discutia-se sobre indeferimento do relator no uso da palavra oral pelo advogado, face ao inc. II, art. 8º. O esclarecimento do ministro prestou-se para dirimir dúvidas sobre a mudança do plenário virtual para o presencial, mesmo porque a sustentação oral insere-se como prerrogativa da advocacia, instruindo os tribunais para regulamentar sobre essa particularidade. 

Escreveu o ministro: "A OAB desempenha seu louvável papel de forma combativa e aguerrida, como deve ser. Afinal, a defesa das prerrogativas da advocacia vai além da proteção individual do profissional, sendo fundamental para garantir os direitos dos cidadãos, assegurar a justiça e preservar o Estado Democrático de Direito".  

 

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