A Prefeitura de São Paulo multou a 99 Tecnologia, na tentativa de manter proibição do transporte de passageiros por motos de aplicativo, na cidade. O juiz Pablo Rodrigo Palato de Camargo, da 10ª Vara da Fazenda Pública, e o juiz Renato Augusto Pereira Maria, da 11ª Vara, concederam ontem, 24, liminares em mandados de segurança contra a decisão do prefeito Ricardo Nunes que apreendeu os veículos dos impetrantes. O juiz da Vara da Fazenda Pública escreveu na decisão: "A imposição de multa e apreensão de motocicleta com base no Decreto Municipal n. 62.144/2023 aparenta inconstitucionalidade ao violar as disposições do art. 1º, IV, e 170 da Constituição da República Federativa do Brasil. Ou seja, viola o direito do impetrante à livre iniciativa ao impedi-lo de exercer trabalho remunerado de transporte individual de passagens utilizando-se de sua motocicleta". O juiz prosseguiu assegurando que "a competência municipal é apenas para regulamentar a atividade (...) sem, contudo, ter competência para proibir a atividade".
Anteriormente, na terça-feira, 21, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou ação civil pública, requerida pela gestão do prefeito, que pedia aplicação de multa diária no valor de R$ 1 milhão para a 99 Tecnologia, pelo descumprimento do decreto municipal. O juiz negou a medida cautelar requerida, considerando a existência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o decreto e a jurisprudência favorável à legalidade do serviço. Além da 99, a Uber voltou a oferecer o serviço de caronas em motocicleta na cidade.
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