quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

RADAR JUDICIAL

MAIS ANTIGO CARTÓRIO

O 1º Ofício de Notas, fundado em 1565, é o mais antigo do país, e localiza-se no centro do Rio de Janeiro, na Rua da Quitanda. O primeiro tabelião foi Pero da Costa, quando o Brasil ainda era colônia de Portugal. Os cartórios prestam-se para guardar, registrar e validar documentos. A Associação dos Notários e Registradores publicou nota: "A história dos cartórios está diretamente relacionada à história do país, vez que, segundo o costume português, a instalação dos ofícios costumava ocorrer na data de fundação da cidade. Foi assim que o 1º Ofício de Notas do Rio de Janeiro se tornou o primeiro cartório do Brasil". O 1º Ofício de Notas informa: "Nossa história se mistura com a História da cidade, e até do país. O 1º Ofício de Notas RJ testemunhou e participou de fatos e momentos históricos. Os documentos de cartórios são, por isso, fonte rica de pesquisa histórica. Nosso acervo contém, por exemplo, o Termo de Provisão de Pero da Costa, o primeiro Tabelião oficialmente designado no Brasil, em 20 de setembro de 1565, na cidade do Rio de Janeiro. Pero da Costa recebeu a provisão de Mem de Sá, então Governador Geral do Brasil, em recompensa a seus serviços na armada de Estácio de Sá, bem como na edificação e defesa da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro".    

ESTUPIDEZ DA CORÉIA DO NORTE

O ditador da Coreia do Norte, Kim Jong-un, proibiu consumo de cachorros-quentes nas ruas, sob fundamento de que o prato é "ocidental demais". O prato com salsichas passou a ser considerado "ato de traição", às tradições norte-coreanas". Segundo o periódico inglês The Sun, qualquer pessoa flagrada na venda de cachorros-quentes nas ruas ou mesmo cozinhando-os em casa poderá ser conduzido para campos de trabalho forçado. De outro lado, o consumo de carne de cachorro é permitido. Jong-un entrou pela área do casamento para determinar que o casal que divorciar será levado para campos de trabalho forçado, como punição pelos "crimes". O divórcio é considerado um ato "antissocialista". O ditador pune com execução quem celebrar o natal, no país, em perseguição singular ao cristianismo.     

VAGAS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Na data de hoje, 9, foram abertas inscrições para preenchimento das vagas deixadas pela desembargadora Lígia Ramos e Sandra Inês Rusciolelli, na 2ª e 3ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça da Bahia, investigadas e aposentadas na Operação Faroeste, pelo CNJ; os candidatos poderão inscrever até 23 de janeiro. As duas vagas serão preenchidas pelos critérios de antiguidade e merecimento, sendo que, neste caso, há necessidade de um conjunto de documentos, como relatórios circunstanciados, sentenças, comprovantes de residência e certificados de cursos, além de outros. 


EX-TABELIÃ É CONDENADA

A ex-tabeliã interina do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Piracuruca/PI, Ivanira Meneses de Carvalho Fortes, foi condenada por sentença do juiz Stefan Oliveira Ladislau a 10 anos de reclusão, pela prática dos crimes de peculato e apropriação indébita, de conformidade com sentença publicada ontem, 8. Na decisão, a ex-servidora está obrigada a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 8.437.112,51. A ex-tabeliã não prestava contas de selos desde 2013, além de falta de repasse do excesso de arrecadação, ausência de livros obrigatórios e contratação de assessores sem autorização prévia do Tribunal. O valor do aluguel do imóvel onde funcionava o cartório, de propriedade dela própria, foi locado em 2012 por R$ 1.200,00, em 2014, R$ 8.688,00 e em 2015, R$ 9.456,00. Ivanira defendeu-se, alegando que os valores de arrecadação foram retidos e não apropriados, sustentado em liminar que autorizava a suspensão dos repasses. 

EMPRESA DE VISTORIA INDENIZA CONSUMIDOR

A polícia apreendeu um carro, depois de aprovação no serviço de vistoria oferecido por uma empresa. O autor contratou o serviço da empresa ré para realizar a vistoria, visando transferência do veículo adquirido; o laudo foi emitido com resultado positivo; meses depois o carro foi apreendido por policiais militares do Distrito Federal, sob fundamento de adulterações no veículos. A empresa defende, alegando que não pode ser responsabilizada por adulterações no veículo. No primeiro grau, o juiz reconheceu inadimplemento de contrato, mas sem comprovação dos prejuízos sofridos. Houve recurso e a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a empresa de vistoria a indenizar o consumidor. O colegiado entendeu que "o expert realizou procedimentos para identificação da adulteração, que se esperava serem igualmente utilizados pela empresa de vistoria. Foi com esse objetivo que o autor contratou a demandada. As características da falsificação, ainda que fossem de difícil percepção para o homem médio, deveriam ser de fácil constatação pela empresa especializada". A turma condenou a ré a pagar ao autor a importância de R$ 7 mil a título de danos morais.   

                                               Guarajuba/Camaçari/Ba, em 9 de janeiro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



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