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quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

RADAR JUDICIAL

JUIZ SUSPENDE ORDEM DE TRUMP

Os estados de Arizona, Illinois, Oregon e Washington questionaram ordem assinada pelo presidente Donald Trump que acabava com a cidadania americana de filhos de imigrantes, nascidos nos Estados Unidos. O juiz federal John C. Coughenour, de Seattle, suspendeu a ordem, sob fundamento de que fere a Constituição e a jurisprudência e classificou a decisão do presidente de "flagrantemente inconstitucional". O juiz ainda questionou sobre onde estavam "os advogado na hora em que presidente assinou a ordem". Afirmou o magistrado: "Estou no banco por mais de quatro décadas. Não me lembro de outro caso em que a questão fosse tão clara". Se fosse válida a decisão de Trump, as agências federais não deveriam emitir documentos de cidadania para essas crianças.   

CARTÓRIO SOB INTERVENÇÃO

O CNJ afastou o tabelião Aurino da Rocha Luz, do Cartório do 1º Ofício de Caixas/MA, visando apurar infrações administrativas, a exemplo de irregularidades na gestão e conduta incompatível com o cargo. Todavia, mesmo depois da punição, denúncias asseguram que o tabelião continua mantendo contatos com clientes, represando serviços de alto valor e prometendo descontos, no caso de reassumir a função. O titular responde a vários processos administrativos com muitas acusações. O cartório está sendo administrado por uma interventora. 

TRUMP SOLTOU, A POLÍCIA PRENDEU

Daniel Charle Ball, 39 anos, foi preso em Washington, em 2023, por porte ilegal de arma, em questão vinculada com a invasão do Capitólio. Ele carregou e acionou um explosivo dentro de um túnel do Capitólio. A Justiça considerou que Daniel tinha acusações "entre as mais violentas do dia 6 de janeiro". O presidente Donald Trump concedeu liberdade ao criminoso que foi liberado na terça-feira, 21; na quarta-feira, 22, Daniel foi preso. Ele não poderia portar armas, vez que tinha dois indiciamentos criminais, acusado de violência doméstica, em 2017, quando estrangulou a mulher e em 2021, quando bateu em um policial. 

EMPREGADA DE LIMPEZA: INDENIZAÇÃO

Uma empregada de limpeza de ruas ingressou com ação de indenização por danos morais, alegando que trabalhou por 13 anos, sem obter estrutura ou local apropriada para alimentação. Uma testemunha foi ouvida e informou que a mulher levava a marmita e deixava debaixo de uma árvore e fazia as necessidades no mato ou em algum estabelecimento comercial, quando conseguia autorização. O desembargador relator, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, no recurso, aumentou a indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil, assegurando que o vale-refeição "não desobriga a ré de disponibilizar local apropriado para alimentação".  

TRIBUNAL MANTÉM CARGO DE SUBPROCURADOR

O Tribunal de Justiça da Bahia julgou, na quarta-feria, 22, constitucional lei que criou o cargo de subprocurador-geral do município de Vitória da Conquista. A função pode ser ocupada por meio de livre nomeação. A relatora, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, entendeu inconstitucional a lei que criou o cargo comissionado para Procuradoria do município, mas foi voto vencido. O Tribunal considerou inconstitucional apenas o art. 9º da lei, e declarou a inexistência do cargo de assistente técnico especializado.       

Salvador, 23 de janeiro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   



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