JUÍZA RECONSIDERA DECISÃO
A juíza Karine Dusse, da 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, reconheceu seu erro e reconsiderou decisão, com o seguinte despacho: "Com razão os embargantes. Noutros termos, na gíria, vacilei". A decisão questionada aconteceu em setembro/2024, em mandado de segurança, impetrado por uma empresa de distribuição de produtos de higiene e limpeza contra a Receita Federal. A empresa Lanlimp Descartáveis e Limpeza Ltda recorreu contra inclusão de valores originados de benefícios fiscais de ICMS na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro. No final escreveu a magistrada: "Isto posto, recebo os presentes embargos, eis que tempestivos, e os acolho. Reconsidero a decisão de suspensão do feito (evento 28) e determino conclusão para sentença, eis que todos já se manifestaram".
EX-DIRETORA DE PRESÍDIO É PRESA
Joneuma Silva Neres, 33 anos, ex-diretora do Presídio de Eunápolis/BA, foi presa ontem, 23, em cumprimento de mandado, expedido pelo juízo da Comarca de Eunápolis, face a investigação sobre a fuga de 16 presos, que aconteceu em dezembro/2024. Joneuma facilitou a ação de criminosos na fuga do presídio e é acusada de ligação com uma organização criminosa. Com Joneuma foram apreendidos aparelhos celulares, chips telefônicos, caderno de anotações e R$ 8 mil em espécie. A ex-diretora foi submetida a exame pericial e deverá ser transferida para o Conjunto Penal de Teixeira de Freitas.
CRIME TRIBUTÁRIO: DOLO
A juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, da 1ª Vara Mista de Cabedelo/PB, absolveu dois homens, acusados da prática de crime contra a ordem tributária, porque omitiram informações às autoridades fazendárias. Em maio/2014, no exercício de 2015, segundo denúncia do Ministério Público, eles omitiram saídas de mercadores tributáveis sem pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS. A denúncia foi recebida em agosto/2022, mas, nas alegações finais, o Ministério Público deu parecer pela improcedência da denúncia, porque sem dolo. O entendimento da magistrada é de que para caracterizar o crime, necessária a presença do dolo. Explicou que o art. 1º, I, da Lei 8.137/1990, exige que a conduta seja dolosa o que não ocorreu.
MILITARES MANTINHAM RELAÇÕES COM PCC
Dois policiais militares, um capitão e um soldado, investigados por manterem relações com o Primeiro Comando da Capital, PCC, atuavam na escolta do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e do prefeito da capital, segundo informa a Folha de São Paulo. O capitão integrava a Assessoria Policial Miliar de São Paulo, até janeiro/2024, enquanto o saldado estava lotado na Assessoria Policial Militar do Tribunal de Justiça de São Paulo. O soldado foi preso e integrava a escolta pessoal do empresário Antônio Vinícius Gritzbach, assassinado no aeroporto internacional de Guarulhos, em novembro passado.
VALORES NÃO PAGOS A AUXILIAR DE COZINHA: CONDENAÇÃO
A juíza de 1º grau, da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, condenou o estado subsidiariamente por contratar uma empresa que ficou em débito com seus empregados. A desembargadora Rosane Sefafin Casano, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, manteve a sentença por valores não pagos a uma auxiliar de cozinha durante contrato de trabalho e na rescisão. O entendimento é de que houve culpa in omittendo ou in vigilando do estado e a decisão serviu-se dos itens V e VI da Súmula 331 do TST. A empregadora foi revel. Concluiu a relatora: "Dessa forma, os casos que envolvam ação ou omissão culposa por parte do ente público no exercício de seu poder-dever de fiscalização dos contratos administrativos firmados importam, sim, na possibilidade de responsabilização subsidiária pelos danos causados a terceiros que, no presente caso, trata-se do trabalhador".
Salvador, 24 de janeiro de 2025.
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