O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Adolfo Menezes, mesmo sabendo que há jurisprudência do STF no sentido de garantir a alternância de poder, ainda assim, mantém sua candidatura sob fundamento de que tem apoio dos parlamentares. Sobre o posicionamento do STF não comporta dúvida, pois a reeleição do presidente nas Assembleias Legislativas de Alagoas, Rio de Janeiro e Rondônia não foram permitidas. Mas a ganância pelo poder escurece tudo o mais, inclusive a lei. Na Bahia, a disputa acontece pela primeira vice-presidência, porque é certo que assumirá a presidência, face a certeza de que se Menezes for eleito, será apeado do Poder por decisão judicial. Os partidos ainda lutam para indicar candidatos à primeira vice-presidência, mas o presidente atual não arreda e continua acreditando que permanecerá no cargo.
PROMOÇÃO NA DEFENSORIA
O Conselho Superior da Defensoria Pública da Bahia, em sessão da segunda-feira, 13, aprovou o edital de promoção para a instância superior da Defensoria e a abertura de novo concurso público para defensores, definindo os membros da comissão organizadora do certame. Já foram indicados os defensores que integrarão a comissão, aguardando a designação do titular da OAB. O edital de promoção foi publicado no Diário Oficial da terça-feira, 14, com oferta de oito vagas para a instância superior e o prazo para habilitação por antiguidade e merecimento é de 10 dias.
ACESSO SEM VACINAÇÃO
Um advogado impetrou Habeas Corpus, através do qual pretendia ter o direito de acesso aos fóruns do Tribunal de Justiça de São Paulo, mesmo sem a vacinação da covid-19 e violando portaria que exigia comprovante de que a pessoa deveria tomar ao menos uma dose da vacina contra a doença. O advogado alegava que foi imunizado de forma natural, após recuperar da covid-19. O ministro Og Fernandes indeferiu o Habeas Corpus, reconhecendo "manifesto descabimento do pedido" e "inviável a análise do Habeas Corpus" porque "não constitui via própria para o controle alegado da validade de leis e atos normativos em geral, previsão também fixada na Súmula 266 do STF".
ADVOGADO QUER FRIGOBAR NA PRISÃO
Um advogado foi condenado a 20 anos e seis meses de prisão, pelo Tribunal do Júri, face à prática de homicídio contra um homem, após discussão em um bar na zona rural de Manaus. O advogado encontra-se detido no Centro de Detenção Provisória de Manaus II, no cumprimento de execução provisória da pena. A defesa do causídico alegou que o local da detenção "não atende às condições previstas para advogados", mostrando ausência de janela, frigobar, água gelada, escrivaninha, livros, televisão e outros itens necessários à profissão. Diante disso buscou a transferência do bacharel para uma sala de estado-maior da OAB do Amazonas, ou, como alternativa, prisão domiciliar. O STJ, através do ministro Herman Benjamin, negou o pedido apresentado em Habeas Corpus.
OAB: VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS
O Conselho Federal da OAB ingressou com três petições ao CNJ, reclamando sobre a sustentação oral síncrona, prazos de intimações judiciais em portais eletrônicos e preservação das legislações estaduais sobre advocacia dativa. Acerca da sustentação oral, alega que a Resolução 591/24 restringe a prerrogativa de sustentação oral síncrona nos julgamentos de colegiados; sobre o prazo prévio de 10 dias para intimações alega que a suspensão do prazo, determinado pela Resolução CNJ 455/22, representa retrocesso e aumenta a carga de trabalho dos advogados e em referência à advocacia dativa afirma que a imposição de modelo único na regulamentação da advocacia dativa, sem respeitar as legislações regionais, enfraquece os sistemas local e desconsidera as especificidades regionais.
Salvador, 20 de janeiro de 2025.
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