SERVIDOR PÚBLICO SEM ESTABILIDADE
Em sessão virtual, o STF julgou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, entendendo que a estabilidade de empregados contratados pela OAB/RJ, após cinco anos consecutivos de trabalho, não confere direito a estabilidade. Dessa forma, os empregados celetistas, contratados pela seccional da OAB do Rio de Janeiro, podem ser demitidos. A estabilidade é conferida somente aos servidores públicos sob regime estatutário. O Conselho Federal da OAB questionou entendimento da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que reconheceu a estabilidade dos empregados da OAB local, regidos pela CLT, com cinco anos de serviço na época da edição do Regimento Interno de 1992. A decisão contraria o estatuto, Lei federal 8906/1994, além de violar a autonomia política, administrativa e financeira.
O relator, ministro Luiz Fux, assegurou que "a estabilidade é garantida apenas aos antigos empregados contratados originalmente pelo regime estatutário que optaram pela permanência nessa modalidade (e posicionados em quadro em extinção), ou que optaram pelo regime celetista até 90 dias após a entrada em vigou do Regimento Interno de 2004. Os ministros destacaram a natureza jurídica sui generis da OAB, entidade autônoma e independente.
MINISTRO SUSPENDE VERBAS
Foram suspensos os repasses para 13 ONGs e entidades, porque não forneceram informações detalhadas sobre as emendas recebidas no ano passado, segundo decisão do ministro Flávio Dino, do STF, publicada ontem, 3. A Controladoria-geral da União, em auditoria, constatou que as organizações na internet "de forma acessível, clara, detalhada e completa, o recebimento e a execução dos recursos". Apenas quatro das 26 entidades investigadas promoveram "transparência das informações de forma adequada". As organizações devem ser inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, segunda determinação do ministro. A Controladoria fará nova auditoria específica sobre as entidades no prazo de 60 dias, conforme consta na decisão de ontem.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
O Plenário do STF, em sessão virtual, julgou inconstitucional lei fluminense que obrigava pessoas com mais de 60 anos que comprovassem impossibilidade de comparecer a agências para fazer prova de vida e cadastrar ou receber benefícios. A matéria trata de seguridade social, tema de competência da União. A Confederação Nacional do Sistema Financeiro questionou no STF a lei estadual. No julgamento foram citados precedentes que anularam leis estaduais, divergentes da legislação federal sobre benefícios previdenciários.
CARRO: AÇÃO REPARATÓRIA DE ASSASSINATO
A Justiça do Rio de Janeiro ordenou que a ex-atriz Paula Thomaz, conhecida por Paula Nogueira Peixoto, entregue um carro penhorado para indenizar a autora Glória Perez, em ação reparatória face ao assassinato da filha, atriz Daniella Perez, em 1992. Trata-se de um Chevrolet Spin, registado em nome do marido de Paula e que se destina a diminuir a dívida de R$ 303 mil.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL
O auto de infração ambiental aplicado a um homem que fazia rinhas de galos, foi mantido pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto/SP. O órgão fiscalizador da Secretaria Estadual do Meio Ambiente fixou a multa em R$ 250 mil. Trata-se de apreensão, em diligência policial de 167 animais, com sinais de mutilações e maus-tratos. O boletim apontou a ocorrência de estrutura para promoção de rinhas, como arenas na "briga" das aves. No recurso, o relator, desembargador Aliende Ribeiro, escreveu: "O conjunto probatório comprova que ele estava no local em que realizado o delito ambiental quando ocorreu a incursão policial, (...) não existindo evidências de que ele estava no local apenas para participar de um churrasco". Foi negada a redução da multa, conversão em advertência ou prestação de serviços.
ISENÇÃO DE IPVA
A depender do ano de fabricação e do Estado, os proprietários de carros poderão ficar isentos do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, IPVA, fixado entre 2% e 4% sobre sobre o valor venal do veículo. Muitos estados fixam a isenção a partir de 10 anos. Garantem a isenção do IPVA de conformidade com o tipo de veículo, destinação, a exemplo de taxista, e carros de pessoas com deficiência. A situação mais comum é sobre o tempo de fabricação do veículo. O Acre, por exemplo, fixou em 20 anos, mas a maioria é de 10 anos, como Goiás, ou 15 anos. A Bahia estabeleceu em 15 anos.
Guarajuba/Camaçari, 4 de janeiro de 2025.
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