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quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

RADAR JUDICIAL

No Tribunal de Dubai.
DECLARAÇÕES DO ADVOGADO DE BOLSONARO 

O novo advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro, bel. Celso Vilardi, já deu declarações contra seu governo, inclusive teceu elogios à investigação da Polícia Federal no caso da tentativa de golpe de Estado em 2022. Atualmente, Vilardi declara que seu cliente não participou de articulação de golpe. Por outro lado, ele na condição de professor de direito da Fundação Getúlio Vargas/SP assinou, em 2020, no manifesto "Basta", que insurgia contra os ataques de Bolsonaro às instituições. O advogado participou também da "Carta às brasileiras e aos brasileiros em defesa do Estado democrático de Direito". Vilardi teceu comentários sobre o 8 de janeiro, pugnando por condenação e investigações, envolvendo Bolsonaro". Em novembro, ele afirmou à revista Veja: "Acho que existem indícios consistentes contra as pessoas indiciadas, inclusive contra o presidente da República".  

MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA CÂMARA

O Ministério Público da Bahia abriu inquéritos civis para apurar pagamentos em duplicidade, inexigibilidade de licitação e contratação de empresa para locação de veículos, envolvendo a Câmara Municipal de Santaluz/BA. Um dos casos foi a contratação da empresa Elos Gold Serviço e Comércio, cujo pagamento foi efetivado em duplicidade. A contratação foi autorizada pelo presidente da Câmara dos Vereadores, Sérgio Suzart.   

ROUBO E EXTORSÃO CONTRFA MOTORISTA

A juíza Sirley Claus Prado Tonello, da 27ª Vara Criminal de Central/SP, condenou um homem pela prática dos crimes de roubo e extorsão contra motoristas de aplicativo e fixou a pena em 21 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. O caso subiu em recurso e a 7ª Câmara de Direito Criminal manteve a sentença. O réu com outros comparsas, em viagem combinada, reuniu os motoristas, roubou e obrigou a realizar transferências bancárias. O relator escreveu no voto: "No presente caso, após o anúncio do assalto e a subtração dos bens pessoais de cada motorista de aplicativo (dinheiro, celular, documentos e veículo de um dos motoristas), as vítimas foram levadas a um cativeiro, onde se viram constrangidas a efetuar transferências na modalidade Pix, enquanto permaneciam sob vigilância do apelante e seus comparsas, período durante o qual tiveram restritas as suas liberdades, como condição necessária para a obtenção da vantagem econômica".  


EX-VEREADOR NÃO CONSEGUE DIMINUIÇÃO DE PENA

O ex-vereador do município de Pariquera-Açu/SP foi condenado a quatro anos de prisão pela prática do crime de corrupção passiva. Na denúncia, o Ministério Público de São Paulo, assegura que o réu solicitou vantagens indevidas, visando influenciar na apuração e resultado de procedimentos administrativos disciplinares contra outra vereador. Ele está em regime semiaberto e pediu ao STJ redução da pena para o mínimo legal, sob fundamento de ser primário, de bons antecedentes, além de requerer o regime aberto. O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, negou a liminar requerida no Habeas Corpus, sob fundamento de que a pretensão da defesa deverá ser analisada no julgamento definitivo da demanda, mesmo porque a situação dos autos não se enquadra na urgência para intervenção no plantão judiciário. 

ACIDENTE NA RODOVIA: INDENIZAÇÃO

Um empresário do município de Apucarana/PR sofreu um acidente na BR-376, em Ortigueira/PR, na noite de 26 de novembro/2023. Ele dirigia uma BMW e caiu em um buraco na rodovia federal. Ingressou com ação de indenização e pediu R$ 14.590,00 contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e contra a União, representada pela Advocacia Geral da União. Ele comprovou as despesas com substituição de pneus e rodas danificadas, além da mão de obra. O juiz federal Marcos César Romeira Moraes, da 2ª Vara Federal de Maringá, não aceitou a alegação da parte ré de velocidade exagerada, porque não comprovada; negou o pedido do autor de danos morais.  

Salvador, 15 de janeiro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados    



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