MUSK ACUSADO DE DEFENDER O NAZISMO
O Ministério Público da Alemanha abriu inquérito para investigar a conduta de Elon Musk de apoio aos nazistas; imagens na fachada da fábrica da Tesla, em Grunheide, próximo a Berlim, exibe o bilionário sul-africano com gesto nazista, seguido da palavra "Heil". A expressão "Heil Hitler" é proibida por lei na Alemanha e configura crime. Gesto semelhante foi apresentado por Elon Musk na posse de Donald Trump. A partir da inauguração da fábrica da Tesla, em Grunheide, única na Europa, investiga-se o envolvimento de Musk na política da Alemanha. E a conduta dele não nega, pois recentemente teceu elogios ao partido AfD (Alternativa para a Alemanha), além de criticar o chanceler Olaf Scholz e ao presidente Frank-Walter Steinmeir. A fachada da empresa do sul-africano na Alemanha faz publicidade de Alice Weidel, candidato do partido AfD à chancelaria.
TRUMP NÃO QUER IMIGRANTES
O presidente Donald Trump, juntamente com sua tropa de bilionários, chefiados pelo sul-africano, Erlon Musk, não querem habitantes de outro país no solo americano. Todavia, o presidente não sabe da realidade. É que dos 319 americanos que receberam prêmios Nobel em física, química e medicina entre os anos de 1901 e 2023, o percentual de 36% são nascidos em outros países, ou seja são migrantes. O jus solis contra o jus sanguinis já teve sua época que Trump quer ressuscitar. No primeiro dia de seu mandato, ele mandou encerrar o CBP, que é aplicativo direcionado para imigrantes, além de determinar a deportação de todas as pessoas em situação de ilegalidade no país. O problema foi criado, pois muitos canteiros de obras, que empregavam os latinos, estão vazios, porque os trabalhadores temem serem deportados.
TRUMP QUER BRIGA COM LATINOS
O presidente Donald Trump declarou que impôs sanções contra a Colômbia, simplesmente porque o presidente Gustavo Petro recusou-se em receber dois voos militares americanos carregando deportados. O irascível presidente impôs as seguintes medidas contra a Colômbia: proibiu membros e apoiadores do governo de Petro de viajar aos Estados Unidos, suspendendo seus vistos; vai aplicar tarifas alfandegárias de 25% de mercadorias da Colômbia, além de prometer "sanções financeiras e bancárias". Petro recusou receber os voos diante do tratamento desumano que os americanos dispensaram aos brasileiros na viagem de deportação que desembarcou em Belo Horizonte. O presidente está endiabrado e pensando que é o dono do mundo. Trump escreveu na sua rede social: "Acabo de ser informado que dois voos de repatriação dos EUA, com um grande número de criminosos ilegais, não tiveram o pouso autorizado na Colônbia. Essa ordem foi dada pelo presidente socialista da Colômbia, Gustavo Petro, que é muito impopular entre seu povo". Vamos aguardar o tempo, pois está apenas começando o governo de Trump e a impopularidade vai rodar no seu caminho. O México segue o mesmo caminho da Colômbia e não permite tais voos. O presidente colombiano respondeu: "Não posso fazer com que migrantes fiquem em um país que não os quer; mas se esse país os devolve, deve ser com respeito, em aviões civis. A Colômbia exige respeito".
NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS
A 3ª Turma do STJ, por maioria, em recurso especial, decidiu cassar decisão de primeiro grau e mandou citar a parte para pagamento de custas processuais complementares, além da reabertura do processo, que foi extinto pelo juiz. O entendimento é de que "o não recolhimento de custas complementares, pela parte autora não pode gerar cancelamento de distribuição da ação". Ademais, mesmo com o não pagamento das custas, torna-se necessária a citação pessoal. O ministro relator, Ricardo Villas Boas Cueva, escreveu no voto: "Segundo a jurisprudência desta Corte, a extinção do processo pelo não recolhimento de custas complementares após a angularização da relação processual mais se amolda à hipótese de abandono da causa, particularizada no inciso III do art. 485 do Código de Processo Civil, a exigir, nos termos do § 1º, do mesmo dispositivo, a prévia intimação pessoal da parte, e não mais na pessoa do seu advogado".
ÔNUS PROBATÓRIO É DA UNIÃO
O juiz Rodrigo Dall´agnol, da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Bragança Paulista/SP, absolveu um homem acusado de cometer irregularidades na declaração do imposto de renda. A Receita Federal multou o contribuinte, alegando irregularidades, sem ter havido processo administrativo para ouvir a parte. O homem recorreu e o juiz absolveu da multa, porque o ônus probatório é da União. A Receita alegou que o contribuinte tinha aceitado o parcelamento do débito, indicando reconhecimento da irregularidade, mas o julgador não aceitou essa ponderação. Escreveu o magistrado: "Inobstante, quanto ao fato do parcelamento implicar em reconhecimento do débito, por certo, tal fato não indica a impossibilidade de o devedor rediscutir a regularidade/legalidade da exação fiscal. Se assim o fosse, haveria a violação ao artigo 5º, XXXV, da CF/1988".
Salvador, 26 de janeiro de 2025.
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