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quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA

U
ma mulher, hoje com 75 anos, era assistente em saúde, em 2023, quando se aposentou; meses depois o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco classificou a aposentadoria como ilegal. O fundamento foi de que "a função de assistente em saúde não é um cargo técnico. Por isso, não poderia ser acumulada com o cargo de professora municipal, do qual a servidora havia se aposentado em 1998". Assim, o juiz Djalma Andrelino Nogueira Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Recife, em liminar, restabeleceu a aposentadoria da servidora pública estadual, que havia sido anulada sob alegação de acumulação indevida de cargos. A Emenda Constitucional 20/1998 proibiu essa acumulação, mas só foi publicada em dezembro, quando a mudança já tinha sido efetivada. 

A Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco anulou a aposentadoria e desligou a servidora do quadro de servidores estaduais no início de 2024 e alegou que a administração pública não poderia questionar a acumulação depois de tanto tempo. 



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