sábado, 11 de janeiro de 2025

SERVIDORES: TRABALHAM 65 DIAS NO ANO

Levantamento do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe, divulgado na quinta-feira, 9, mostra que juízes e desembargadores do Tribunal local trabalharão 65 dias durante todo o ano de 2025. Os números foram obtidos no Portal da Transparência do Tribunal sergipano e considerou as folgas, férias, recessos, feriados, finais de semana e pontos facultativos. Durante este ano, os magistrados terão 300 dias de folga e trabalharão apenas 65 dias. Com os servidores a situação é diferente, porque serão obrigados a trabalhar por 215 dias. A explicação reside no seguinte, segundo o Sindijus: a cada três dias trabalhados, um magistrado de Sergipe tem direito a um dia de licença, importando, em 2025, de 120 dias de descanso. Se o juiz não tirar esses dias de folga, poderá receber um auxílio-folga, variável entre R$ 11.000,00 a R$ 13.000,00. Além das licenças, os magistrados tem direito a 60 dias de férias por ano, podendo vender 20 dias por um terço do salário, variável entre R$ 12.000,00 e R$ 14.000,00. No ano passado, gastou-se R$ 4.162.085,34 com a compra de férias dos magistrados, entre janeiro e outubro, conforme Resolução 19/2019 do TJSE. 


Tem mais: juízes e desembargadores gozam folgas em 18 dias de recesso forense, 82 dias de finais de semana, 11 feriados nacionais e estaduais e 9 pontos facultativos. O coordenador-geral do Sindijus, Jones Ribeiro, informou que "o levantamento realizado foi baseado na Lei Complementar número 406/2024 e regulamentada pela Resolução nº 10/2024 atende aos termos da Resolução de número 528/2023 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, na qual se estabelece a equiparação constitucional entre deveres e direitos das carreiras do Ministério Público e da Magistratura, tendo a medida caráter nacional e devendo, portanto, ser seguida e implementada por todos os tribunais do país,...". A Associação dos Magistrados de Sergipe mandou nota, informando sobre a legalidade das folgas, licenças e que não há redução do lapso laboral dos magistrados sergipanos. 




O gozo do direito anotado, todavia, está atrelado ao atendimento ao interesse superior do serviço público, não sendo verdadeiro, portanto, que resultará na redução do lapso laboral dos magistrados sergipanos a patamar próximo do propagado.

Desta sorte, a Magistratura sergipana seguirá prestando serviço judicial de excelência à população, reiteradamente destacado como um dos mais céleres do Brasil.”

A Associação dos Magistrados de Sergipe também enviou uma nota.

“A Associação dos Magistrados de Sergipe – AMASE, entidade de classe representativa da Magistratura sergipana, vem a público informar e esclarecer o que segue:

A instituição da licença compensatória pela Lei Complementar 406/2024, atende à determinação contida na Resolução 528/2023 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça e ao comando constitucional do caráter unitário da Magistratura nacional, estendendo aos Magistrados sergipanos direito assegurado aos integrantes de outros ramos da Justiça ou de carreiras simétricas ou similares, a exemplo de Defensorias Públicas, Ministérios Públicos e Tribunal de Contas da União.

Tal política remuneratória proporciona o fortalecimento do Poder Judiciário, ampliando sua independência e freando a evasão de Magistrados e a redução da atratividade do cargo de Juiz de Direito, na medida que institui, de modo semelhante ao que ocorre com os trabalhadores em geral, compensação pela carga de trabalho excessiva a que submetido o Magistrado brasileiro, muitas vezes superior ao parâmetro trazido pela Lei Orgânica da Magistratura e à média verificada nas demais democracias ocidentais.


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