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segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

SÓ MULHERES, NÃO HOMENS


Empresa de treinamentos de Parauapebas/PA foi condenado a indenizar seis técnicas de enfermagem por discriminação de gênero, segundo decisão da 6ª Turma do TST. As funcionárias integravam um grupo de 11 mulheres demitidas em junho/2016 e substituídas exclusivamente por homens, depois que a empresa ofereceu treinamento de bombeiro civil somente para técnicos do sexo masculino. Cada mulher demitida vai receber R$ 5 mil. As mulheres informaram que os homens já tinham conhecimento das substituições e até achincalhavam com as mulheres: "o que você ainda está fazendo aqui?" ou "não foi demitida ainda?" Na defesa, a empresa asseverou que se tratou de mudança contratual, porque havia exigências de empregados para acumular funções de bombeiro civil e técnico de enfermagem e informando que homens foram demitidos na mesma ocasião. 


O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação, e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região manteve a sentença, sob fundamento de que não há previsão legal de proporcionalidade entre homens e mulheres nas dispensas. No TST, a ministra Kátia Arruda, relatora, assegurou que a dispensa apresentava um "inequívoco marcador de gênero". A decisão foi unânime no sentido de combater a discriminação de gênero no ambiente de trabalho. 


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