O Tribunal de Justiça do Pará determinou retenção de 10% dos valores pagos mensalmente pela Vale S/A à comunidades indígenas Xikrin, visando pagamento de honorários, de mais de R$ 233 milhões. O advogado ingressou com ação para receber honorários contratuais em ações civis públicas, que beneficiavam os povos indígenas. A 3ª Vara Cível e empresarial de Marabá/PA fixou valor de penhora em R$ 3,3 milhões. Em recurso, o Tribunal aumentou o valor para R$ 233 milhões e ainda determinou a retenção de 10% sobre cada prestação mensal das comunidades indígenas. O Ministério Público Federal recorreu ao STF, sob fundamento de que a decisão do Tribunal do Pará causava grave lesão à ordem pública e à segurança das comunidades indígenas. Defendeu também a competência da Justiça Federal para julgar o caso.
O ministro Edson Fachin, do STF, atendeu a ponderação do Ministério Público, porque a demanda envolve direitos constitucionais indígenas, daí porque deve ser julgada pela Justiça Federal. Escreveu o ministro que "a retenção de valores para o pagamento de despesas estranhas aos acordos firmados, como honorários advocatícios, coloca em risco a efetividade dos instrumentos destinados à proteção das comunidades indígenas".
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