A Prefeitura alega que há decisão do desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em 27 de janeiro, em ação civil pública, aceitou recurso que reclamava o fim do transporte de passageiros por motos de aplicativos na capital até o julgamento final da ação. Uber e 99 asseguram que o texto não confere ao poder municipal autorização para proibir o serviço. Acontece que o Tribunal de Justiça, em análise de uma lei municipal de 2018, que proibia mototáxi na cidade, considerou invasão de competência do governo federal e, portanto, inconstitucional a lei municipal. Ademais, as empresas alegam que o serviço que oferecem não é o mesmo que mototáxi e reside a mesma diferença entre táxis comuns e carros de aplicativos.
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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
APLICATIVOS EM SÃO PAULO
Decreto do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, responsável pelo impedimento de carona por motos de aplicativos, foi derrubado em duas liminares, em Mandado de Segurança, a favor das empresas 99 Tecnologia e Uber. Trata-se de questionamento sobre aplicação de multas pela Prefeitura para o transporte por motos de aplicativos. O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, na liminar do Mandado de Segurança, reconheceu que a Prefeitura não tem o direito de proibir o serviço do 99, mas pode regulamentá-lo e fiscalizá-lo, de conformidade com a legislação federal. O magistrado escreveu na decisão que a Lei Federal 12.587/2021 atribuiu aos municípios o dever de "planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano. De forma alguma o diploma normativo permitiu aos municípios a vedação à atividade econômica, que é lícita e permitida por lei federal, regulamento de comando constitucional".
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